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XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

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EIXO 7 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO POPULAR (AMBIENTES DIVERSOS)

Ainda nesse processo, por muitos anos a educação bá-

sica não foi direito para todos . E isso, perdurou ainda no pe-

ríodo republicano, levando ao distanciamento entre a educa-

ção destinada à elite e àquela oferecida e na maioria das ve-

zes, negligenciada à classe popular. Somente em 1932, esse

cenário de exclusão no âmbito educacional, começou a ser

repensado, principalmente, através do Manifesto dos Pionei-

ros da Educação, a partir da concepção de Fernando de Aze-

vedo, Anísio Teixeira, Lourenço Filho, entre outros. Nesse viés,

a educação até o presente momento, passou a ser criticada

por educadores críticos, destacando-se a sua transformação

por meio de “um plano educacional que se propunha público,

laico, obrigatório e gratuito” (BURG; FRONZA; SILVA, 2013, p.

198). Tal perspectiva, serviu de embasamento para a cons-

trução da constituição de 1934, sendo esta, posteriormente,

substituída pela constituição de 1937, que viria a corromper

os princípios da Escola Nova. E diante desse poder centraliza-

dor, foi em meados de 1964, que se instaura em nosso país a

ditadura militar. A Educação Popular é negada e compreendi-

da pelos conservadores como educação perigosa. Esse foram

anos de repressão, censura, bem como, de controle da edu-

cação por parte do governo militar. No campo educacional,

inclusive, investiu-se no ensino técnico (educação tecnicista)

com o objetivo da formação de mão de obra qualificada para

o mercado. Nesse contexto de opressão, a democracia era

negada. E, muitos movimentos sociais populares lutavam

pela democracia, envolvendo a organização e a participação

coletiva e consciente dos diferentes grupos que compunham

a sociedade (trabalhadores, estudantes, etc), foram de gran-

de relevância em relação à conquistas dos direitos sociais e

exercício da cidadania, dando assim, origem à constituição

de 1988, que rege o nosso país até os dias atuais. Nessa nova

perspectiva, a educação passou a ser concebida com um di-

reito subjetivo, de acordo então, com o que preconiza a nossa

carta magna (CF/88), em seu Art. 205 e 206. Fica explicito a

educação direito de todos com igualdade de condições para

o acesso e permanência na escola.