XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
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EIXO 7 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO POPULAR (AMBIENTES DIVERSOS)
Ainda nesse processo, por muitos anos a educação bá-
sica não foi direito para todos . E isso, perdurou ainda no pe-
ríodo republicano, levando ao distanciamento entre a educa-
ção destinada à elite e àquela oferecida e na maioria das ve-
zes, negligenciada à classe popular. Somente em 1932, esse
cenário de exclusão no âmbito educacional, começou a ser
repensado, principalmente, através do Manifesto dos Pionei-
ros da Educação, a partir da concepção de Fernando de Aze-
vedo, Anísio Teixeira, Lourenço Filho, entre outros. Nesse viés,
a educação até o presente momento, passou a ser criticada
por educadores críticos, destacando-se a sua transformação
por meio de “um plano educacional que se propunha público,
laico, obrigatório e gratuito” (BURG; FRONZA; SILVA, 2013, p.
198). Tal perspectiva, serviu de embasamento para a cons-
trução da constituição de 1934, sendo esta, posteriormente,
substituída pela constituição de 1937, que viria a corromper
os princípios da Escola Nova. E diante desse poder centraliza-
dor, foi em meados de 1964, que se instaura em nosso país a
ditadura militar. A Educação Popular é negada e compreendi-
da pelos conservadores como educação perigosa. Esse foram
anos de repressão, censura, bem como, de controle da edu-
cação por parte do governo militar. No campo educacional,
inclusive, investiu-se no ensino técnico (educação tecnicista)
com o objetivo da formação de mão de obra qualificada para
o mercado. Nesse contexto de opressão, a democracia era
negada. E, muitos movimentos sociais populares lutavam
pela democracia, envolvendo a organização e a participação
coletiva e consciente dos diferentes grupos que compunham
a sociedade (trabalhadores, estudantes, etc), foram de gran-
de relevância em relação à conquistas dos direitos sociais e
exercício da cidadania, dando assim, origem à constituição
de 1988, que rege o nosso país até os dias atuais. Nessa nova
perspectiva, a educação passou a ser concebida com um di-
reito subjetivo, de acordo então, com o que preconiza a nossa
carta magna (CF/88), em seu Art. 205 e 206. Fica explicito a
educação direito de todos com igualdade de condições para
o acesso e permanência na escola.