XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
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EIXO 7 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO POPULAR (AMBIENTES DIVERSOS)
adicionais correspondentes a um ano letivo que in-
cluirão, quando for o caso, formação pedagógica.
§ 2º Os professores a que se refere à letra b pode-
rão alcançar, no exercício do magistério, a 2ª série
do ensino de 2º grau mediante estudos adicionais
correspondentes no mínimo a um ano letivo. § 3°
Os estudos adicionais referidos nos parágrafos an-
teriores poderão ser objeto de aproveitamento em
cursos ulteriores.
Considerando o conteúdo das citações acima mencio-
nadas, nota-se uma exigência que refere à formação mínima
dos professores. A formação dos educadores é fundamental
para a prática educacional, pois exige certa ousadia e sabe-
doria, além da formação através de licenciaturas, há tam-
bém as formações continuadas, formações essas que muitas
instituições oferecem ao profissional para que melhore seu
processo de práticas pedagógicas.
O Conselho Nacional de Educação (CNE), no ano de
2002, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a For-
mação de Professores da Educação Básica, em nível supe-
rior, curso de licenciatura, de graduação plena. Na redação,
percebe-se também a articulação entre os termos forma-
ção e profissional ou ainda exercício profissional, como, por
exemplo, o artigo 9º:
A autorização de funcionamento e o reconheci-
mento de cursos de formação e o credenciamento
da instituição decorrerão de avaliação externa reali-
zada no
locus
institucional, por corpo de especialis-
tas direta ou indiretamente ligados à formação ou
ao exercício profissional de professores para a edu-
cação básica, tomando como referência as compe-
tências profissionais de que trata esta Resolução e
as normas aplicáveis à matéria. (CNE, 2002).
RELAÇÃO ENTRE EDUCAÇÃO E A FORMAÇÃO DOCENTE
Para discorrer sobre a formação dos profissionais da
educação utilizaremos à nova Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN) de Nº 9394/96 e seus desdo-
bramentos. No art. 67 temos a seguinte afirmação: “Os sis-