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EIXO 7 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO POPULAR (AMBIENTES DIVERSOS)
XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
CONCLUSÃO
De um modo geral apresentamos quatro apontamen-
tos, a saber: 1) Os problemas educacionais são políticos e
sociais, atrelando-se a projetos societários. 2) Os limites en-
frentados na nossa profissão do (a) educador ( a) são políti-
cos e muitos dessas questões são trabalhadas por movimen-
tos sociais populares que resistem as propostas educacio-
nais neoliberais. 3). A importância da pesquisa militante na
formação que escolhe Educação popular como concepção.
4) Nem toda legislação que apresenta avanços no campo
dos direitos sociais visa a transformação societária. No caso
da LDBEN de 1996 temos muitos avanços importantes mas
não temos a proposta da Educação Popular como horizonte.
Esses apontamentos demonstram que o desafio que
temos é o de levarmos para as instituições formativas o pro-
jeto e as pautas da Educação Popular, apresentando a nossa
opção de formação de educadores(as): Uma Pedagogia da
humanização contrária a todo tipo de desumanização.
REFERÊNCIAS
BRANDÃO, Carlos Rodrigues.
A educação popular na esco-
la cidadã.
São Paulo: Editora Vozes, 2002.
BRASIL.
Conselho Nacional da Educação.
Disponível em:
<
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_ 02.pdf>. Acesso em: 13.10.2017.
BRASIL.
Lei Nº 5692/71.
Disponível em:
<https://www.pla nalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5692.htm>. Acesso em:
17.10.2017.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de
20 de dezembro de 1996. Diário Oficial [da União],
Brasília, DF, 20 dez. 1996.
BRASIL.
Constituição política do império do Brasil
. (1824).
Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/Constituicao/Constituicao24.htm>. Acesso em:
14.10.2017.