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EIXO 7 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO POPULAR (AMBIENTES DIVERSOS)
XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
a nível fundamental, que passou a ser de oito anos, com
carga horária de 720 horas anuais. Destinado a formação
da criança e do pré-adolescente da faixa etária dos 7 aos 14
anos, contemplava a formação geral dos alunos e ao mes-
mo tempo investigava suas aptidões profissionais e possível
iniciação ao trabalho.
As novas demandas educacionais dos anos setenta
interferiram na formação dos professores habilitados a le-
cionar nas primeiras séries do ensino fundamental. Os do-
centes, que até então eram habilitados por meio do curso
normal, passaram a realizar sua formação a nível de 2º grau
em curso profissionalizante que ficou popularmente conhe-
cido como magistério.
Além disso, outra característica relevante da reforma
de ensino de 1º e 2º graus foi à regulamentação das licen-
ciaturas curtas, evidenciada no capítulo V, artigo 29 e 30 da
Lei Nº 5692/71. Estes dispositivos legais tratavam especifi-
camente da formação dos professores e especialistas para
ministrarem aulas, do seguinte modo:
Art. 29. A formação de professores e especialistas
para o ensino de 1º e 2º graus será feita em níveis
que se elevem progressivamente, ajustando-se às
diferenças culturais de cada região do País, e com
orientação que atenda aos objetivos específicos de
cada grau, às características das disciplinas, áreas
de estudo ou atividades e às fases de desenvolvi-
mento dos educandos.
Art. 30. Exigir-se-á como formação mínima para o
exercício do magistério: a) no ensino de 1º grau, da
1ª à 4ª séries, habilitação específica de 2º grau; b)
no ensino de 1º grau, da 1ª à 8ª séries, habilitação
específica de grau superior, ao nível de graduação,
representada por licenciatura de 1º grau obtida em
curso de curta duração; c) em todo o ensino de 1º
e 2º graus, habilitação específica obtida em curso
superior de graduação correspondente a licenciatu-
ra plena. § 1º Os professores a que se refere a letra
a poderão lecionar na 5ª e 6ª séries do ensino de
1º grau se a sua habilitação houver sido obtida em
quatro séries ou, quando em três mediante estudos