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XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

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EIXO 2 – PAULO FREIRE:

MEMÓRIA,

REGISTRO, IDENTIDADE E ACERVO

A tradição dos oprimidos nos ensina que o ‘esta-

do de exceção’ em que vivemos é na verdade regra

geral. Precisamos construir um conceito de história

que corresponda a essa verdade. Nesse momento,

perceberemos que nossa tarefa é criar um verda-

deiro estado de exceção [de emergência]; com isso,

nossa posição ficará mais forte na luta contra o fas-

cismo.

Esse trabalho intelectual em prol dos mais necessita-

dos foi obstruído pelo golpe Militar de 1964, pois imobili-

zava a classe oprimida a lutar por seus direitos e liberdade

de expressão. Tal ato, frente a uma época de enfrentamen-

tos para a história do Brasil, culminou no exílio de muitos

intelectuais, bem como de Paulo Freire. Neste contexto, a

sociedade capitalista brasileira apresentava-se como uma

sociedade,

[...] fechada a que já nos referimos. Sociedade, acres-

cente-se, com o centro de decisão de sua economia

fora dela. Economia, por isso mesmo, comandada

por um mercado externo. Exportadora de matérias

primas. Crescendo para fora. Predatória. Sociedade

reflexa na sua economia. Por isso alienada. Objeto

e não sujeito de si mesma. Sem povo. Antidialogal,

dificultando a mobilidade social vertical ascenden-

te. Sem vida urbana ou com precária vida urbana.

Com alarmantes índices de analfabetismo, ainda

hoje persistentes. Atrasada. Comandada por uma

elite superposta a seu mundo, ao invés de com ele

integrada. (FREIRE, 2009, p. 57).

Visando não findar suas críticas que emergiam de

uma realidade degradante, em prol de um povo oprimido

pelo sistema totalitário de governo, em junho de 1964, an-

tes de ser preso pela primeira vez, Freire solicitou permissão

do passaporte para viajar ao México. Porém, a solicitação

foi recusada pelos políticos que invalidaram seus direitos,

alegando que seus estudos são extremamente esquerdis-

tas ao privilegiar os mais necessitados. Na primeira prisão,

Freire permaneceu por vinte dias, sendo solto no dia 3 de

julho. Na segunda prisão, ficou preso por cinquenta dias,