XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
1945
EIXO 11 – PAULO FREIRE EM DIÁLOGO COM OUTROS(AS) AUTORES(AS)
consciência tratando uma regra de maneira autônoma e ou-
tra regra de modo mais heterônomo.
Dongo-Montoya (2017) destaca que, para Piaget, exis-
tem reações de altruísmo e partilha que são percebidas nos
bebês. Mas, não é possível considerar que somente essas
reações individuais levem à autonomia. Para que a igualda-
de e a reciprocidade se efetivem, é preciso a regra coletiva,
que só é possível na vida em sociedade.
Apesar dessas primeiras reações altruístas, a coação
adulta somada ao egocentrismo infantil leva a criança ao
realismo moral e à responsabilidade objetiva.
Piaget relata que há nas crianças, especialmente nas
menores, o realismo moral, que consiste em considerar as
regras como verdades absolutas que devem ser seguidas
literalmente e sem questionamentos. Também entre os pe-
quenos prevalece uma avaliação das situações pelos prejuí-
zos materiais ao invés das intenções empregadas. Tais pos-
turas são heterônomas.
Mas, as experiências cada vez mais fortes de coopera-
ção, permeadas pelo respeito mútuo e pela reciprocidade,
fazem com que a criança sinta a necessidade de tratar o ou-
tro como gostaria de ser tratada, comece a coordenar pon-
tos de vista e avaliar as regras pela própria consciência. As
ações começam a ser consideradas em função das intenções
e não da materialidade, com responsabilidade subjetiva.
Para Piaget, as relações cooperativas costumam acon-
tecer especialmente nas relações entre pares. Na coopera-
ção os sujeitos vivenciam o respeito mútuo e a reciprocida-
de necessária para o desenvolvimento da autonomia. “[...]
desde que haja cooperação, as noções racionais do justo
e do injusto tornam-se reguladoras do costume, por que
estão implicadas no próprio funcionamento da vida social
entre iguais [...]” (PIAGET, [1932], 1994, p. 67).
É a partir da vivência efetiva da cooperação que o es-
pírito toma consciência das leis de reciprocidade, as regras
fazem sentido e podem ser modificadas para que sejam jus-
tas para todos. Segundo Menin (1996, p. 46),