XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
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EIXO 11 – PAULO FREIRE EM DIÁLOGO COM OUTROS(AS) AUTORES(AS)
de continuidade em seus estudos, espera-se conduzir o tra-
balho escolar de forma que os estudantes sejam reconheci-
dos como sujeitos do processo de aprendizagens e tenham
sua identidade cultural e humana respeitada, de-
senvolvida nas suas relações com os demais que
compõem o coletivo da unidade escolar, em elo
com outras unidades escolares e com a socieda-
de, na perspectiva da inclusão social exercitada em
compromisso com a equidade e a qualidade. (BRA-
SIL, 2013, p. 35).
Atender a tais expectativas de garantia de condições
para uma educação de qualidade para todos requer sen-
sibilidade das escolas para atender às diferenças sociais,
culturais, econômicas e, também, àquelas que envolvem
necessidades educacionais específicas, como é o caso dos
estudantes com deficiência, transtornos globais do desen-
volvimento e altas habilidades/superdotação (BRASIL, 2013).
A qualidade social de vida contribui com a qualidade
educacional, a boa educação escolar, por sua vez, também
cria condições sociais mais adequadas; portanto, é preciso
valorizar a tendência de articulação entre os projetos de es-
cola e de sociedade, ao estabelecer parcerias entre progra-
mas da educação com outras áreas, como saúde, trabalho e
emprego, assistência social, esporte e cultura (BRASIL, 2014).
Uma vez que a Educação Escolar Básica de Qualidade, via
desenvolvimento humano e cidadão, é parte do ideário de
sociedade que busca o bem viver a todos e o sentido de ser
humano.
Tal ideário diz respeito a noções de justiça social (GA-
MARNIKOW, 2013). A autora lembra que os direitos huma-
nos modernos tiveram sua origem logo após o holocausto
em forma de expressão do “nunca mais”. Em oposição ao
mito da superioridade racial, os direitos humanos afirmam
que é papel do Estado promover e proteger a humanidade
igualitária, em termos de direito à dignidade com igualda-
de. Gamarnikow (2013) faz menção aos artigos 28 e 29 da
Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das