XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
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EIXO 8 – PAULO FREIRE E A FORMAÇÃO DE PROFESSORES(AS)
clubes esportivos, academias de ginásticas, clínicas, assim
também como em espaços distintos onde requer o trabalho
destes profissionais.
Além disso, uma nova atribuição da área se dá com
relação aos grupos especiais, que vai desde crianças, jovens,
adultos portadores de deficiência, como pessoas hiperten-
sas, com problemas de obesidade, gestantes e idosos.
Por essa razão, ao longo desses últimos anos, surgem
muitas discussões da área da EF a respeito da comparação
curricular. O currículo atenderia melhor estas novas deman-
das? Existem discussões a partir de uma análise crítica sobre
a probabilidade dos cursos de licenciaturas virem a con-
templar todas as
novas competências e habilidades exigidas
,
e isso tem acarretado constantes mudanças destes cursos
com relação às suas concepções, seus objetivos e modelo
de perfil profissional.
Desse modo, podemos acompanhar nos Projetos Pe-
dagógicos das instituições constantes acréscimos ou can-
celamentos de disciplinas, assim como, um aumento ou di-
minuição no tempo de formação dos acadêmicos. Contudo,
para Kunz (1998), em seus estudos sobre a formação profis-
sional na área, as alterações realizadas nos cursos de licen-
ciaturas não dão conta de um preparo adequado ao profis-
sional da EF, especialmente na área não escolar, e em função
dessa preocupação em não conseguir atender determinadas
áreas é que se justifica, para ele, uma necessidade do pensar
em modelos de habilitação e terminalidade do curso, entre
eles, o curso de bacharelado, no qual vem sendo alvo de
várias instituições no Brasil, nestas últimas três décadas.
Nesse contexto, em 31 de março de 2004 foi editada
a resolução nº 07 do Conselho Nacional de Educação (CNE)
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que serve de base para a construção dos currículos dos cur-
sos superiores em EF em que propõem a divisão/separação
da formação na área em duas modalidades: Licenciatura e
Bacharelado.
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Esta resolução Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos
de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena.