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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS
o acesso a eles garantido pelo Estado a todos os
cidadãos, ou seja, inclui-se a partir daqui a popu-
lação que antes era excluída (COUTO, 2010).
Na sequência em 2004 é constituída a PNAS
que vem a ser operacionalizada pelo SUAS em
2005. A PNAS foi planejada através da articulação
em níveis de complexidade, a Proteção Social Bá-
sica (PSB) e a Proteção Social Especial (PSE) (BRA-
SIL, 2005). Independente do nível em que atuamos
é necessário ter em mente que estamos lutando
contra as contradições e ao trabalharmos nas
políticas públicas atuamos de dentro do próprio
sistema. Entre as disputas conceituais importan-
tes está a provisão dos mínimos sociais citados na
LOAS, mesmo que tais mínimos não tenham sido
definidos (COUTO, 2010). Para ampliar a discussão
Potyara Pereira problematiza o conceito de ne-
cessidades humanas. Para a autora mínimo e bá-
sico são incompatíveis. Enquanto o mínimo remete
a algo menor que beira a desproteção social e
o básico demarca algo que é essencial, servindo
de base de sustentação. Assim Potyara defende
que as necessidades na LOAS são básicas e se
constituem enquanto direito inegociável (PEREIRA,
2007), a partir delas é possível criar condições de
melhoria das condições de vida das pessoas.
Assim, cabe levar em conta que os debates
aqui propostos visibilizam apenas um capítulo da
sociedade brasileira que historicamente carrega
consigo valores conservadores, com uma econo-
mia agroexportadora cuja mão de obra era es-
sencialmente escrava (COUTO, 2010). Tal herança
dificultou a introdução de dispositivos orientados
a garantir direitos (COUTO, 2010) e, ainda hoje,
embates são travados com representantes de
um Estado conservador que não quer assumir sua