Table of Contents Table of Contents
Previous Page  503 / 638 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 503 / 638 Next Page
Page Background

503

VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS

meira metade no século XX, foram influenciados e,

poderíamos dizer, comandados pelos países cen-

trais da hegemonia capitalista com destaque aos

Estados Unidos da América. Houve a imposição de

seguir uma cartilha de apoio internacional que jus-

tificava as intervenções norte-americanas nas polí-

ticas e decisões internas dos países periféricos com

a bandeira de proteção da ‘liberdade’, o mesmo

lema dos direitos humanos.

As minorias e a classe trabalhadora diante

dos direitos civis são excluídas por inclusão, ou seja,

todos incluídos por serem cidadãos que possuem

os mesmos direitos civis de liberdade social, mas

excluídos dos processos de igualdade de condi-

ções. A luta pelos Direitos Humanos passa pelo

direito da igualdade socioeconômica. O sentido

emancipatório dos DH está na promoção de uma

transformação na base das estruturas sociais.

A Educação em Direitos Humanos busca

um espaço de atuação para transformação do

discurso institucionalizado que passa pela escola

(na maioria das vezes) e perpetua as condições

de oprimidos e opressores, naturalizando a situa-

ção de miséria da população como descompro-

misso e falta de desejo, visto que no ethos jurídico

todos são livres.

A prática de uma Educação em Direitos

Humanos defendida neste texto segue o princípio

da igualdade acima exposto e propõe uma prá-

tica escolar que não apenas reconheça o outro,

pois reconhecer não significa que há comunica-

ção entre os sujeitos, não garante o debate nem

mesmo o compromisso com o outro. Por meio de

uma educação de reconhecimento do outro sem

a comunicação, corremos o risco de desenvol-

ver uma educação da ‘tolerância’, ou em termos