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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS

a humanidade. A fome está presente no passado

da história da civilização, como também está pre-

sente nos dias atuais. A fome apresenta-se como

uma forma de negação do direito à alimentação

e embora o direito tenha ao longo da história re-

fletido e reproduzido processos sociais, à retórica

jurídica leva a diferenciar formas de exclusão so-

cial, ora por uma exclusão de um grupo ou classe

do poder, pelo fato de estar fora da comunidade

relevante sendo a classe oprimida, ora a exclusão

com o direito Estatal das sociedades capitalistas

modernas, com as discriminações sociais que ela

reproduz. Portanto, os níveis de fome contempo-

râneos não aumentam em decorrência de uma

falta de alimento, disponibilidades de consumo,

mas sim de uma incapacidade de obtenção ex-

pressado pela falta de recursos. Não falta o pão!

Falta, o ganha pão! Visto o fenômeno que abarca

a situação de rua, cabe relacionar a alimentação

e o papel do Estado na garantia de direitos. É pre-

ciso pensar que a alimentação é um direito e não

um favor do Estado para os que não têm o que

comer. Se então, configurado direito, deve estar

ao alcance de todos e todas, devendo desfrutar

e reivindicar o cumprimento de toda a normativi-

dade deste direito fundamental. Por essa razão,

o Estado assume o dever de assegurar o acesso

à alimentação adequada não só em quantida-

de suficiente, mas também em qualidade, a fim

de completar a sustentabilidade da vida. Contu-

do, ao dimensionar o fenômeno social de quem

vive, ou melhor, sobrevive à situação de rua aos

aspectos da alimentação, é consequência que a

partir deste contexto exista uma carência já crô-

nica e nebulosa em torno do acesso a alimenta-

ção como princípio, e um acesso a um alimento