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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS
a humanidade. A fome está presente no passado
da história da civilização, como também está pre-
sente nos dias atuais. A fome apresenta-se como
uma forma de negação do direito à alimentação
e embora o direito tenha ao longo da história re-
fletido e reproduzido processos sociais, à retórica
jurídica leva a diferenciar formas de exclusão so-
cial, ora por uma exclusão de um grupo ou classe
do poder, pelo fato de estar fora da comunidade
relevante sendo a classe oprimida, ora a exclusão
com o direito Estatal das sociedades capitalistas
modernas, com as discriminações sociais que ela
reproduz. Portanto, os níveis de fome contempo-
râneos não aumentam em decorrência de uma
falta de alimento, disponibilidades de consumo,
mas sim de uma incapacidade de obtenção ex-
pressado pela falta de recursos. Não falta o pão!
Falta, o ganha pão! Visto o fenômeno que abarca
a situação de rua, cabe relacionar a alimentação
e o papel do Estado na garantia de direitos. É pre-
ciso pensar que a alimentação é um direito e não
um favor do Estado para os que não têm o que
comer. Se então, configurado direito, deve estar
ao alcance de todos e todas, devendo desfrutar
e reivindicar o cumprimento de toda a normativi-
dade deste direito fundamental. Por essa razão,
o Estado assume o dever de assegurar o acesso
à alimentação adequada não só em quantida-
de suficiente, mas também em qualidade, a fim
de completar a sustentabilidade da vida. Contu-
do, ao dimensionar o fenômeno social de quem
vive, ou melhor, sobrevive à situação de rua aos
aspectos da alimentação, é consequência que a
partir deste contexto exista uma carência já crô-
nica e nebulosa em torno do acesso a alimenta-
ção como princípio, e um acesso a um alimento