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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS
adequado como utópico. A garantia do DHAA
com a devida realização da Política de Seguran-
ça Alimentar e Nutricional para todos é um dever
do Estado e uma responsabilidade da sociedade
civil. Entretanto ao relacionar ao fenômeno so-
cial da situação de rua, essa discussão abrange
uma extensa complexidade de execução e de
maior proximidade nas relações de exclusão so-
cial. Cabe finalizar essa escrita com uma corrente
contra hegemônica das estruturas sociais e com a
defesa da importância em se dialogar a alimenta-
ção na forma de direito, assim como (des) natura-
lizar situações de violação, que de forma alguma
caracterizam um processo natural e sim abarcam
os limites culturais de estruturação nas sociedades
contemporâneas
.
Palavras-chave:
Direito Humano à Alimentação
adequada. Situação de rua. Estado de Exceção.
REFERÊNCIAS
AGAMBEN, G.
Estado de Exceção.
Tradução de
Iraci D. Poleti. 1. ed. 1ª reimpressão, São Pau-
lo: Boitempo (Estado de sítio), 2004.
VALENTE, F. L. S. Do Combate à fome à Segurança
Alimentar e Nutricional: O direito Humano à
Alimentação Adequada. In
: Direito humano
à alimentação adequada
: desafios e con-
quistas. São Paulo: Cortez, 2002. p. 40-43.
VIEIRA, M. da C.; BEZERRA, E. M. R.; ROSA, C. M. M.
(Orgs.).
População de rua:
quem é? Como
vive? Como é vista? São Paulo: Hucitec,
1994.