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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS

adequado como utópico. A garantia do DHAA

com a devida realização da Política de Seguran-

ça Alimentar e Nutricional para todos é um dever

do Estado e uma responsabilidade da sociedade

civil. Entretanto ao relacionar ao fenômeno so-

cial da situação de rua, essa discussão abrange

uma extensa complexidade de execução e de

maior proximidade nas relações de exclusão so-

cial. Cabe finalizar essa escrita com uma corrente

contra hegemônica das estruturas sociais e com a

defesa da importância em se dialogar a alimenta-

ção na forma de direito, assim como (des) natura-

lizar situações de violação, que de forma alguma

caracterizam um processo natural e sim abarcam

os limites culturais de estruturação nas sociedades

contemporâneas

.

Palavras-chave:

Direito Humano à Alimentação

adequada. Situação de rua. Estado de Exceção.

REFERÊNCIAS

AGAMBEN, G.

Estado de Exceção.

Tradução de

Iraci D. Poleti. 1. ed. 1ª reimpressão, São Pau-

lo: Boitempo (Estado de sítio), 2004.

VALENTE, F. L. S. Do Combate à fome à Segurança

Alimentar e Nutricional: O direito Humano à

Alimentação Adequada. In

: Direito humano

à alimentação adequada

: desafios e con-

quistas. São Paulo: Cortez, 2002. p. 40-43.

VIEIRA, M. da C.; BEZERRA, E. M. R.; ROSA, C. M. M.

(Orgs.).

População de rua:

quem é? Como

vive? Como é vista? São Paulo: Hucitec,

1994.