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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT7: DIREITOS HUMANOS E DESIGUALDADES SOCIAIS
gas ilícitas, assim como, transgride valores e limita
padrões e perspectivas de emancipação social. A
população em situação de rua está a par da so-
ciedade, em uma espécie de não pessoa, e como
consequência, não atuantes. A alimentação para
quem vive em situação de rua em uma aborda-
gem crítica pode ser discutida ao relacionar um
Estado de exceção e a condição de vida nua. A
condição de vida nua é um termo utilizado para
designar uma condição social que abarca aspec-
tos desestruturastes de nossa sociedade contem-
porânea. Vida nua se refere à experiência de des-
proteção e ao estado de ilegalidade de quem é
acuado em um terreno vago, submetido a viver
em Estado de exceção. A juridicidade não oficial
é um dos poucos instrumentos que as classes opri-
midas podem recorrer para organizar a vida, uma
espécie de mínimo dos mínimos mecanismos de
estabilidade em uma situação estrutural de preca-
riedade. Ao trazer o tema da situação de rua e da
noção de Direitos Humanos em um contingente
de desigualdades, é fato que ocorrem injustiças a
uma classe marginalizada e é impossível resolver
aspectos de violação dos direitos sem uma políti-
ca social que vise os problemas crônicos da nossa
organização social. No Brasil, desde 2010, o Direi-
to à alimentação se enquadra dentro dos direitos
sociais da Constituição Federal. Nessa perspectiva
os Direitos Humanos abarcam um discurso capaz
de legitimar o modelo econômico excludente e
socialmente injusto. Contudo, na relação aos as-
pectos da violação do direito à alimentação, é
fundamental lincar a fome como uma realida-
de gritante, extensa e silenciada. A alimentação
é em suma, a luta contra a fome, e nem sempre
essa luta se manteve com índices positivos para