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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
plo disto, foi o recente movimento do Congresso
Nacional (Portaria n. 1.129/2017/Governo Federal),
de alguns parlamentares, que tentaram limitar o
conceito de trabalho em condições análogas à de
escravidão, reduzindo a caracterização apenas às
situações de liberdade e de escolta armada, sim-
plificando as condições de jornada exaustiva nessa
atividade ilegal. Persiste uma vontade parlamentar
grande em tornar invisível o trabalho escravo como
ele realmente é, o que configura uma ameaça aos
direitos fundamentais do cidadão brasileiro.
Conclui-se que várias podem ser as formas
para que isto possa acontecer: fiscalização, res-
ponsabilidade social por parte dos empregadores,
leis trabalhistas eficientes, punição aos infratores,
amparo às vítimas, entre outras. Basta ter vonta-
de do Estado e responsabilidade social de quem
escraviza!
Palavras-chave
: trabalho escravo – clássico e
contemporâneo
REFERÊNCIAS
PAIXÃO, Cristiano. CAVALCANTI, TiagoMuniz. (Org.).
Combate ao trabalho escravo
: conquista, es-
tratégias e desafios.
São Paulo: LTr, 2017.
DEJOURS, Chistophe.
A loucura do trabalho
: estu-
do da psicopatologia do trabalho. Tradu-
ção Ana Isabel Paraguay e Lúcia Leal Fer-
reira. 5. ed. ampl.; 7. ed. reimp. São Paulo:
Cortez, 2002.
SCHWARTZ. Rodrigo Garcia.
Trabalho escravo – a
abolição necessária:
uma análise da efetivi-
dade e da eficácia das políticas de comba-
te à escravidão contemporânea no Brasil.
São Paulo: LTr, 2008.