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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

plo disto, foi o recente movimento do Congresso

Nacional (Portaria n. 1.129/2017/Governo Federal),

de alguns parlamentares, que tentaram limitar o

conceito de trabalho em condições análogas à de

escravidão, reduzindo a caracterização apenas às

situações de liberdade e de escolta armada, sim-

plificando as condições de jornada exaustiva nessa

atividade ilegal. Persiste uma vontade parlamentar

grande em tornar invisível o trabalho escravo como

ele realmente é, o que configura uma ameaça aos

direitos fundamentais do cidadão brasileiro.

Conclui-se que várias podem ser as formas

para que isto possa acontecer: fiscalização, res-

ponsabilidade social por parte dos empregadores,

leis trabalhistas eficientes, punição aos infratores,

amparo às vítimas, entre outras. Basta ter vonta-

de do Estado e responsabilidade social de quem

escraviza!

Palavras-chave

: trabalho escravo – clássico e

contemporâneo

REFERÊNCIAS

PAIXÃO, Cristiano. CAVALCANTI, TiagoMuniz. (Org.).

Combate ao trabalho escravo

: conquista, es-

tratégias e desafios.

São Paulo: LTr, 2017.

DEJOURS, Chistophe.

A loucura do trabalho

: estu-

do da psicopatologia do trabalho. Tradu-

ção Ana Isabel Paraguay e Lúcia Leal Fer-

reira. 5. ed. ampl.; 7. ed. reimp. São Paulo:

Cortez, 2002.

SCHWARTZ. Rodrigo Garcia.

Trabalho escravo – a

abolição necessária:

uma análise da efetivi-

dade e da eficácia das políticas de comba-

te à escravidão contemporânea no Brasil.

São Paulo: LTr, 2008.