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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3:
GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
CORRENTES (IN)VISÍVEIS: DA
ESCRAVIDÃO CLÁSSICA À ESCRAVIDÃO
MODERNA NO TRABALHO
Angela Kirschner
(Doutoranda PPG Diversidade Cultural
e Inclusão Social – Universidade FEEVALE)
Para além de um substrato da liberdade
como pressuposto, construiu-se o trabalho como
direito subjetivo. Hoje o trabalho degradante e in-
decente é na modernidade a forma mais cruel
de tratamento da cidadania de um povo. O es-
tudo propõe investigar e analisar a situação do
trabalho análogo à condição de escravo desde
os tempos de abolição da escravatura até a con-
temporaneidade. Perpassa o texto o mapa da
globalização, das empresas que contratam e os
mercados financeiros traduzindo as vias de pro-
dução de riqueza e bem-estar capitalista para o
problema da redistribuição de renda e da pobre-
za na sociedade brasileira. Aborda o descaso e
o descompromisso do Estado com os cidadãos
escravizados, que se encontram em situação
de total vulnerabilidade diante da pobreza e
com a inexistência e/ou insuficiência de políticas
públicas.
Contemporaneamente, são quatro os ele-
mentos que definem o trabalho análogo à escra-
vidão: 1) trabalho forçado; 2) servidão de dívida;
3) condições degradantes (labor que nega a dig-
nidade humana, colocando em risco a saúde do
trabalhador) e 4) jornada exaustiva (levar o traba-
lhador ao completo esgotamento dado à intensi-
dade da exploração).