Table of Contents Table of Contents
Previous Page  135 / 638 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 135 / 638 Next Page
Page Background

135

VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3:

GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

CORRENTES (IN)VISÍVEIS: DA

ESCRAVIDÃO CLÁSSICA À ESCRAVIDÃO

MODERNA NO TRABALHO

Angela Kirschner

(Doutoranda PPG Diversidade Cultural

e Inclusão Social – Universidade FEEVALE)

Para além de um substrato da liberdade

como pressuposto, construiu-se o trabalho como

direito subjetivo. Hoje o trabalho degradante e in-

decente é na modernidade a forma mais cruel

de tratamento da cidadania de um povo. O es-

tudo propõe investigar e analisar a situação do

trabalho análogo à condição de escravo desde

os tempos de abolição da escravatura até a con-

temporaneidade. Perpassa o texto o mapa da

globalização, das empresas que contratam e os

mercados financeiros traduzindo as vias de pro-

dução de riqueza e bem-estar capitalista para o

problema da redistribuição de renda e da pobre-

za na sociedade brasileira. Aborda o descaso e

o descompromisso do Estado com os cidadãos

escravizados, que se encontram em situação

de total vulnerabilidade diante da pobreza e

com a inexistência e/ou insuficiência de políticas

públicas.

Contemporaneamente, são quatro os ele-

mentos que definem o trabalho análogo à escra-

vidão: 1) trabalho forçado; 2) servidão de dívida;

3) condições degradantes (labor que nega a dig-

nidade humana, colocando em risco a saúde do

trabalhador) e 4) jornada exaustiva (levar o traba-

lhador ao completo esgotamento dado à intensi-

dade da exploração).