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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
a aprovação da reforma. Nesse sentido, o proble-
ma central desta pesquisa desfere esforços para
verificar se há a existência dessa dupla violência
nas jornadas de trabalho das mulheres profissionais,
considerando às múltiplas expectativas concentra-
das no papel social de gênero que desempenham
na sociedade, produzindo adoecimentos psíquicos
a incapacidades físicas dos mais diversos. Ademais,
sabe-se que as tendências da globalização, alia-
das ao fortalecimento de políticas econômicas
neoliberais no Brasil, começaram a se popularizar
na América Latina e na Ásia partir de 1990 (HIRA-
TA, 2001, p.143). Desde então, as transformações
no modo como as atividades remuneradas passa-
riam a ser exigidas, contribui para construir o argu-
mento da livre autonomia como algo inicialmente
positivo ao trabalhador. Na prática, internalizam
um novo método de configurar as relações traba-
lhistas baseado nas capacidades de performance
dos sujeitos. Nesse cenário globalizado de (1990), as
qualificações profissionais passam a se tornar mais
exigentes, a participação das mulheres no merca-
do de trabalho ganha força e aumenta exponen-
cialmente nas áreas formais (CLT) e informais. No
entanto, a mudança fez aumentar a competitivi-
dade por postos de trabalhos de baixa qualidade,
e de escassa proteção legislativa. No Brasil, a po-
lítica da terceirização do trabalho começou a ser
juridicamente permitida - ainda que com reservas
por categoria - em (1993), com a aprovação da
Súmula 331 TST. Após a aprovação irrestrita da ter-
ceirização em 2017, indaga-se se os agrupamentos
dessas mesmas condições trabalhistas desfavorá-
veis, já consolidadas na cultura dos mercados do sul
da América desde (1990), passam a produzir uma
cultura hiper individualista e autocentrada no tra-