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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

a aprovação da reforma. Nesse sentido, o proble-

ma central desta pesquisa desfere esforços para

verificar se há a existência dessa dupla violência

nas jornadas de trabalho das mulheres profissionais,

considerando às múltiplas expectativas concentra-

das no papel social de gênero que desempenham

na sociedade, produzindo adoecimentos psíquicos

a incapacidades físicas dos mais diversos. Ademais,

sabe-se que as tendências da globalização, alia-

das ao fortalecimento de políticas econômicas

neoliberais no Brasil, começaram a se popularizar

na América Latina e na Ásia partir de 1990 (HIRA-

TA, 2001, p.143). Desde então, as transformações

no modo como as atividades remuneradas passa-

riam a ser exigidas, contribui para construir o argu-

mento da livre autonomia como algo inicialmente

positivo ao trabalhador. Na prática, internalizam

um novo método de configurar as relações traba-

lhistas baseado nas capacidades de performance

dos sujeitos. Nesse cenário globalizado de (1990), as

qualificações profissionais passam a se tornar mais

exigentes, a participação das mulheres no merca-

do de trabalho ganha força e aumenta exponen-

cialmente nas áreas formais (CLT) e informais. No

entanto, a mudança fez aumentar a competitivi-

dade por postos de trabalhos de baixa qualidade,

e de escassa proteção legislativa. No Brasil, a po-

lítica da terceirização do trabalho começou a ser

juridicamente permitida - ainda que com reservas

por categoria - em (1993), com a aprovação da

Súmula 331 TST. Após a aprovação irrestrita da ter-

ceirização em 2017, indaga-se se os agrupamentos

dessas mesmas condições trabalhistas desfavorá-

veis, já consolidadas na cultura dos mercados do sul

da América desde (1990), passam a produzir uma

cultura hiper individualista e autocentrada no tra-