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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3:

GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

efetiva das unidades informais em prol da subsis-

tência e de processos locais de desenvolvimento,

entre outros aspectos. Com tal perspectiva, será

argumentado que a economia popular deve ser

apreendida como uma forma de economia so-

cialmente

encaixada

, no sentido de Karl Polanyi,

o que a torna irredutível às propriedades e funcio-

nalidades estritamente econômicas. A lógica que

preside seu funcionamento corresponde à repro-

dução social das unidades domésticas, buscada

por meio de ativos relacionais oriundos da esfera

familiar e de seus círculos próximos, o que configu-

ra uma lógica socioeconômica designada por Luis

Razeto de

comensalidade

.

O entendimento de que a economia popu-

lar introduz um modus operandi no terreno econô-

mico de acordo com formas específicas de agen-

ciamento de vínculos sociais permitirá, na quinta

seção do paper, estender um gradiente concei-

tual que a relaciona a formas afins, dotadas de

peculiaridades. Poder-se-á distinguir a economia

informal da economia popular, caracterizando-

-se a primeira por seu relativo isolamento na esfe-

ra doméstica, enquanto a segunda se destacaria

por algum enraizamento comunitário. Por sua im-

portância e suas características peculiares, as ini-

ciativas de índole igualitarista e participativa, as-

sociadas à economia solidária, serão abordadas

nas páginas finais do paper. Isto permitirá discernir

como a informalidade contém, ela própria, víncu-

los de solidariedade assentes na trajetória social e

econômica de seus agentes.

Entende-se que o delineamento teórico-

-conceitual assim proposto faculta uma apreen-

são adequada das economias dos setores popula-

res, sobretudo pelo respeito à diversidade de suas