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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3:
GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
efetiva das unidades informais em prol da subsis-
tência e de processos locais de desenvolvimento,
entre outros aspectos. Com tal perspectiva, será
argumentado que a economia popular deve ser
apreendida como uma forma de economia so-
cialmente
encaixada
, no sentido de Karl Polanyi,
o que a torna irredutível às propriedades e funcio-
nalidades estritamente econômicas. A lógica que
preside seu funcionamento corresponde à repro-
dução social das unidades domésticas, buscada
por meio de ativos relacionais oriundos da esfera
familiar e de seus círculos próximos, o que configu-
ra uma lógica socioeconômica designada por Luis
Razeto de
comensalidade
.
O entendimento de que a economia popu-
lar introduz um modus operandi no terreno econô-
mico de acordo com formas específicas de agen-
ciamento de vínculos sociais permitirá, na quinta
seção do paper, estender um gradiente concei-
tual que a relaciona a formas afins, dotadas de
peculiaridades. Poder-se-á distinguir a economia
informal da economia popular, caracterizando-
-se a primeira por seu relativo isolamento na esfe-
ra doméstica, enquanto a segunda se destacaria
por algum enraizamento comunitário. Por sua im-
portância e suas características peculiares, as ini-
ciativas de índole igualitarista e participativa, as-
sociadas à economia solidária, serão abordadas
nas páginas finais do paper. Isto permitirá discernir
como a informalidade contém, ela própria, víncu-
los de solidariedade assentes na trajetória social e
econômica de seus agentes.
Entende-se que o delineamento teórico-
-conceitual assim proposto faculta uma apreen-
são adequada das economias dos setores popula-
res, sobretudo pelo respeito à diversidade de suas