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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3:
GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
panhada da necessidade de tentar “provar” que
não é doente, que não é uma aberração. Quan-
do entrevistamos Priscila (nome fictício), uma mu-
lher transexual que é analista de sistemas em uma
grande empresa, ela nos relatou que há pessoas
que perguntam se ela ingressou na empresa atra-
vés de cotas e “
que a empresa deve perder mui-
tos profissionais bons e qualificados por contratar
pessoas como eu
”. O transgênero é visto como
algo transgressivo e estranho, logo “perturbado”
ou “doente.” A entrevistada relata ainda que não
mantém contato com a família (em suas palavras)
“para manter a saúde mental”.
Nucci de Oliveira (2017) destaca que o cam-
po dos estudos da diversidade organizacional ain-
da fica muito centrado nas relações entre homens
e mulheres cisgênero no trabalho, não havendo
consenso sobre o que significa a diversidade a ser
estudada. As pessoas transgêneras ainda não têm
sua situação suficientemente estudada nas orga-
nizações de trabalho. Elas ficam sós e têm total res-
ponsabilidade por fazer os colegas entenderem
quem elas são, ter sua condição compreendida,
bem como sua segurança pessoal preservada. O
“trabalhador padrão” estudado na administração
não era simplesmente um
corpo sem sexo
, mas
um
homem cisgênero
. Com o tempo, pesquisa-
dores admitindo que havia uma diversidade mui-
to maior no campo organizacional, algumas das
consideradas “minorias” começaram a ser alvo
dos estudos.
Priscila ainda relata que a empresa em que
trabalha, embora defenda, em suas estratégias
de marketing, a “bandeira” da pluralidade, “
é uma
bolha
”, não sendo comum à sociedade dar oportu-
nidades aos transgressores, principalmente quan-