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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3:

GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

panhada da necessidade de tentar “provar” que

não é doente, que não é uma aberração. Quan-

do entrevistamos Priscila (nome fictício), uma mu-

lher transexual que é analista de sistemas em uma

grande empresa, ela nos relatou que há pessoas

que perguntam se ela ingressou na empresa atra-

vés de cotas e “

que a empresa deve perder mui-

tos profissionais bons e qualificados por contratar

pessoas como eu

”. O transgênero é visto como

algo transgressivo e estranho, logo “perturbado”

ou “doente.” A entrevistada relata ainda que não

mantém contato com a família (em suas palavras)

“para manter a saúde mental”.

Nucci de Oliveira (2017) destaca que o cam-

po dos estudos da diversidade organizacional ain-

da fica muito centrado nas relações entre homens

e mulheres cisgênero no trabalho, não havendo

consenso sobre o que significa a diversidade a ser

estudada. As pessoas transgêneras ainda não têm

sua situação suficientemente estudada nas orga-

nizações de trabalho. Elas ficam sós e têm total res-

ponsabilidade por fazer os colegas entenderem

quem elas são, ter sua condição compreendida,

bem como sua segurança pessoal preservada. O

“trabalhador padrão” estudado na administração

não era simplesmente um

corpo sem sexo

, mas

um

homem cisgênero

. Com o tempo, pesquisa-

dores admitindo que havia uma diversidade mui-

to maior no campo organizacional, algumas das

consideradas “minorias” começaram a ser alvo

dos estudos.

Priscila ainda relata que a empresa em que

trabalha, embora defenda, em suas estratégias

de marketing, a “bandeira” da pluralidade, “

é uma

bolha

”, não sendo comum à sociedade dar oportu-

nidades aos transgressores, principalmente quan-