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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
devem estar prioritariamente associados à esfera
do trabalho e as mulheres à esfera reprodutiva,
de maneira que a ordem social atua como uma
máquina simbólica, ratificando a dominação mas-
culina, por meio da divisão social do trabalho, da
distribuição específica de atividades mediante o
sexo, dentre outros instrumentos de reafirmação
do poder (BOURDIEU, 2002, p.18).
São, assim, reafirmadas a divisão entre es-
paços e atividades como oposição entre masculi-
no e feminino, os quais assumem funções objetivas
e subjetivas. Seria, ainda, exposta a mulher como
uma construção masculina, reiterando a comple-
xidade do machismo existente em nossa socieda-
de, visto que as ações da mulher seriam determi-
nadas pelo homem, que define o papel que esta
deve desempenhar na sociedade.
Foucault (1987) aborda essa questão de
maneira bastante interessante ao tratar a temá-
tica da “Sociedade Disciplinar”, expondo a dis-
tribuição dos indivíduos dentro do espaço como
uma das características do poder disciplinar, onde
são estabelecidos os padrões a serem seguidos
por todos os indivíduos.
Embora a sociedade continue ditando as
normas e padrões a que todo indivíduo deve se
submeter, a mulher não pode continuar sendo as-
sociada somente à tarefa de garantir à socieda-
de a predominância da disciplina, moral e bons
costumes, por meio do exercício da maternidade
e cuidados com o lar. Há de lhes ser dadas con-
dições para transitar em espaços diferenciados,
bem como realizar escolhas.
Desta forma, não somente a família, mas
também a escola e demais espaços de convivên-
cia social, precisam contribuir para que esses pa-