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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

devem estar prioritariamente associados à esfera

do trabalho e as mulheres à esfera reprodutiva,

de maneira que a ordem social atua como uma

máquina simbólica, ratificando a dominação mas-

culina, por meio da divisão social do trabalho, da

distribuição específica de atividades mediante o

sexo, dentre outros instrumentos de reafirmação

do poder (BOURDIEU, 2002, p.18).

São, assim, reafirmadas a divisão entre es-

paços e atividades como oposição entre masculi-

no e feminino, os quais assumem funções objetivas

e subjetivas. Seria, ainda, exposta a mulher como

uma construção masculina, reiterando a comple-

xidade do machismo existente em nossa socieda-

de, visto que as ações da mulher seriam determi-

nadas pelo homem, que define o papel que esta

deve desempenhar na sociedade.

Foucault (1987) aborda essa questão de

maneira bastante interessante ao tratar a temá-

tica da “Sociedade Disciplinar”, expondo a dis-

tribuição dos indivíduos dentro do espaço como

uma das características do poder disciplinar, onde

são estabelecidos os padrões a serem seguidos

por todos os indivíduos.

Embora a sociedade continue ditando as

normas e padrões a que todo indivíduo deve se

submeter, a mulher não pode continuar sendo as-

sociada somente à tarefa de garantir à socieda-

de a predominância da disciplina, moral e bons

costumes, por meio do exercício da maternidade

e cuidados com o lar. Há de lhes ser dadas con-

dições para transitar em espaços diferenciados,

bem como realizar escolhas.

Desta forma, não somente a família, mas

também a escola e demais espaços de convivên-

cia social, precisam contribuir para que esses pa-