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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
No mundo a prática de trabalho escraviza-
do constitui a segunda (2ª) atividade ilícita mais lu-
crativa, apenas perdendo para o narcotráfico, ge-
rando um lucro estimado em U$150 bilhões por ano,
segundo o escritório da ONU contra Drogas e Cri-
mes (2016) e alcançando cerca de 40 milhões de
vítimas (OIT). Na América Latina, o Brasil segue líder
em número absoluto de pessoas em situação aná-
loga à escravidão. Proporcionalmente, o Brasil tem
1,8 pessoa escravizada para cada 1 mil habitantes.
Essa realidade decorre de diversos fatores:
altíssima concentração de renda; precariedade
da educação; dificuldades geográficas; falta de
políticas públicas e ineficiência de combate ao
crime contra a organização do trabalho.
Objetiva-se demostrar porque a erradica-
ção da escravidão contemporânea não está sen-
do uma prática aceitável na sociedade brasileira
e visualizar um objetivo civilizatório para conter a
exploração da mão de obra. Analisar a possibili-
dade da categoria “trabalho decente” proposta
pela OIT – Organização Internacional do Traba-
lho
1
, como paradigma viável para adoção de
práticas para um meio ambiente de trabalho sau-
dável (Convenções 29 e 105), que o Brasil ratificou
como Estado Nacional já em 1957, implementada
efetivamente na forma de contratação e manu-
tenção do contrato do trabalhador, com ênfase
na centralidade do trabalho e como trabalho dig-
no e pessoa liberta.
Suscitar o debate acerca da garantia
constitucional brasileira do trabalho digno e da li-
berdade do trabalhador (art. 1º, inciso III e IV da
1 SWARTZ, Rodrigo Garcia.
Trabalho escravo
: a abolição neces-
sária: uma análise da efetividade e da eficácia das políticas de
combate à escravidão contemporânea no Brasil. São Paulo: LTr,
2008, p. 107.