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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

No mundo a prática de trabalho escraviza-

do constitui a segunda (2ª) atividade ilícita mais lu-

crativa, apenas perdendo para o narcotráfico, ge-

rando um lucro estimado em U$150 bilhões por ano,

segundo o escritório da ONU contra Drogas e Cri-

mes (2016) e alcançando cerca de 40 milhões de

vítimas (OIT). Na América Latina, o Brasil segue líder

em número absoluto de pessoas em situação aná-

loga à escravidão. Proporcionalmente, o Brasil tem

1,8 pessoa escravizada para cada 1 mil habitantes.

Essa realidade decorre de diversos fatores:

altíssima concentração de renda; precariedade

da educação; dificuldades geográficas; falta de

políticas públicas e ineficiência de combate ao

crime contra a organização do trabalho.

Objetiva-se demostrar porque a erradica-

ção da escravidão contemporânea não está sen-

do uma prática aceitável na sociedade brasileira

e visualizar um objetivo civilizatório para conter a

exploração da mão de obra. Analisar a possibili-

dade da categoria “trabalho decente” proposta

pela OIT – Organização Internacional do Traba-

lho

1

, como paradigma viável para adoção de

práticas para um meio ambiente de trabalho sau-

dável (Convenções 29 e 105), que o Brasil ratificou

como Estado Nacional já em 1957, implementada

efetivamente na forma de contratação e manu-

tenção do contrato do trabalhador, com ênfase

na centralidade do trabalho e como trabalho dig-

no e pessoa liberta.

Suscitar o debate acerca da garantia

constitucional brasileira do trabalho digno e da li-

berdade do trabalhador (art. 1º, inciso III e IV da

1 SWARTZ, Rodrigo Garcia.

Trabalho escravo

: a abolição neces-

sária: uma análise da efetividade e da eficácia das políticas de

combate à escravidão contemporânea no Brasil. São Paulo: LTr,

2008, p. 107.