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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3:
GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
Constituição Federal). Possibilitar a compreensão
de transformações ocorridas de acumulação ca-
pitalista nas últimas décadas do século XX e início
do século XXI e suas consequências para o mundo
do trabalho, nos níveis global, nacional e regional.
Mapear as práticas efetivas de combate que es-
tão sendo realizadas pelo Estado para minimizar
ou erradicar o problema social da escravidão mo-
derna por organizações governamentais e não
governamentais; igrejas; coletivos de defesa de
direitos; MPT; Ministério do Trabalho; Justiça do Tra-
balho e pela coletividade e sociedade brasileira.
Utiliza-se o método fenomenológico e qua-
litativo para a pesquisa. Por meio do primeiro mé-
todo, o pesquisador se vê inserido dentro da socie-
dade em que o trabalho análogo à condição de
escravo aparece como um fenômeno. O método
qualitativo se justifica por ser uma forma adequa-
da para entender a natureza de um fenômeno a
partir de uma investigação.
O texto tem vários significados. Perpassa
a leitura uma relação de afronta da condição
humana cidadã/digna/liberta com a causa do
acontecimento e, delimita graves consequências
na atual época com relação ao trabalho escravo.
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As fórmulas para erradicar o trabalho escra-
vo no Brasil estão gastas. As políticas públicas de
prevenção são inexistentes e/ou insuficientes. As
instituições públicas, como o Ministério do Trabalho
e Emprego sequer têm verbas para atuação de
campo para combate ao trabalho escravo. Tam-
bém existe um movimento de desregulamentação
do mundo do trabalho rumo a uma maior desigual-
dade de posições e categorias econômicas. Exem-
2 DEJOURS, Christophe.
A loucura do trabalho
: estudo de psicopa-
tologia do trabalho. Tradução de Ana Isabel Paraguay e Lúcia
Leal Ferreira. 5. ed. ampl.; 7. ed. reimp. São Paulo: Cortez, 2002.