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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3:

GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

Constituição Federal). Possibilitar a compreensão

de transformações ocorridas de acumulação ca-

pitalista nas últimas décadas do século XX e início

do século XXI e suas consequências para o mundo

do trabalho, nos níveis global, nacional e regional.

Mapear as práticas efetivas de combate que es-

tão sendo realizadas pelo Estado para minimizar

ou erradicar o problema social da escravidão mo-

derna por organizações governamentais e não

governamentais; igrejas; coletivos de defesa de

direitos; MPT; Ministério do Trabalho; Justiça do Tra-

balho e pela coletividade e sociedade brasileira.

Utiliza-se o método fenomenológico e qua-

litativo para a pesquisa. Por meio do primeiro mé-

todo, o pesquisador se vê inserido dentro da socie-

dade em que o trabalho análogo à condição de

escravo aparece como um fenômeno. O método

qualitativo se justifica por ser uma forma adequa-

da para entender a natureza de um fenômeno a

partir de uma investigação.

O texto tem vários significados. Perpassa

a leitura uma relação de afronta da condição

humana cidadã/digna/liberta com a causa do

acontecimento e, delimita graves consequências

na atual época com relação ao trabalho escravo.

2

As fórmulas para erradicar o trabalho escra-

vo no Brasil estão gastas. As políticas públicas de

prevenção são inexistentes e/ou insuficientes. As

instituições públicas, como o Ministério do Trabalho

e Emprego sequer têm verbas para atuação de

campo para combate ao trabalho escravo. Tam-

bém existe um movimento de desregulamentação

do mundo do trabalho rumo a uma maior desigual-

dade de posições e categorias econômicas. Exem-

2 DEJOURS, Christophe.

A loucura do trabalho

: estudo de psicopa-

tologia do trabalho. Tradução de Ana Isabel Paraguay e Lúcia

Leal Ferreira. 5. ed. ampl.; 7. ed. reimp. São Paulo: Cortez, 2002.