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EIXO 5 – PAULO FREIRE E OS MOVIMENTOS SOCIAIS, EDUCAÇÃO E TRABALHO

XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

O ensino será ministrado com base nos seguintes

princípios: igualdade de condições para o acesso e a perma-

nência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e

divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias

e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições

públicas e privadas de ensino, gratuidade do ensino público

em estabelecimentos oficiais; gestão democrática do ensino

público na forma da lei; garantia de padrão de qualidade

.

10

Sob o prisma constitucional, a escola assume um pa-

pel de promoção de igualdade e liberdade, que será corro-

borado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

(LDB), instituída em 1996, representando o principal ele-

mento qualitativo da transição da educação brasileira. Essa

legislação permitiu a redefinição de papéis e responsabilida-

des dos sistemas de ensino, concedendo maior autonomia

à escola, flexibilizando os conteúdos curriculares e estimu-

lando a qualificação do magistério. Mesmo que de forma

tímida, percebe-se o eco das reivindicações do movimento

negro e de setores da academia brasileira, que cobravam

ações do Estado na promoção da valorização étnico-racial e

da inclusão dos afrodescendentes, nos diferentes níveis, nas

etapas e modalidades do sistema educacional.

Como destaca Sales Augusto Santos é importante per-

ceber o ativismo das entidades sociais do movimento negro,

na luta contra a ditadura militar, pautando a redemocrati-

zação e as reivindicações específicas da comunidade negra.

Uma dessas entidades é o Movimento Negro Unificado, que

terá uma função primordial na elaboração das ações afirma-

tivas e na cobrança, para que o Estado brasileiro assumisse

a necessidade de sua implementação.

Fruto das reivindicações dos movimentos sociais, o

Ministério da Educação, na década de 90, do século 20, in-

corporou, ainda que de maneira incipiente, a temática étni-

co-racial nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs), mais

especificamente no tema transversal Pluralidade Cultural. Os

10

BRASIL.

Constituição

. Constituição da República Federativa do

Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.