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EIXO 5 – PAULO FREIRE E OS MOVIMENTOS SOCIAIS, EDUCAÇÃO E TRABALHO
XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
preende-se que alguma coisa está muito errada. Visto que
estas são atribuições próprias das escolas e que devem estar
contidas em se projeto político pedagógico, conforme prevê
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu artigo 15,
quando afirma que “Os sistemas de ensino assegurarão às
unidades escolares públicas de educação básica que os in-
tegram progressivos graus de autonomia pedagógica [...]”.
Também está previsto no artigo 23 da mesma lei que “o ca-
lendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais,
inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo
sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de ho-
ras letivas previsto nesta Lei.” Pode-se observar que além
da intensificação do trabalho docente a atual gestão tem se
colocado como fora da lei visto que ignora a lei máxima que
orienta a educação e determina, por decreto, o que pode e
o que não poder ser feito, sem escutar o conselho municipal
de educação ou mesmo aos conselhos escolares sobre as
proposições da mantenedora. Essa postura põem em xeque
a tradição da rede municipal de ensino de construir com
a comunidade seu calendário escolar, seu projeto político
pedagógico entre outros aspectos da prática pedagógica
escolar.
A autonomia aqui é entendida como uma ação pró-
pria das experiências democráticas de educação, por mais
que saibamos dos limites dessa autonomia visto que esta-
mos falando de uma política pública. Os Conselhos Escola-
res são instâncias fundamentais quando discute-se a gestão
democrática suas funções são: deliberativa, consultiva, fisca-
lizadora e mobilizadora e pedagógica. No que diz respeito à
função deliberativa, cabe ao Conselho à tomada de decisões
relativas a diretrizes pedagógicas, administrativas e finan-
ceiras quanto ao direcionamento das políticas públicas, de-
senvolvidas no âmbito escolar. A função consultiva refere-se
à emissão de pareceres para dirimir as dúvidas no âmbito
pedagógico, administrativo e financeiro. A função fiscaliza-
dora requer o acompanhamento e fiscalização da gestão
pedagógica, administrativa e financeira da unidade escolar.