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EIXO 5 – PAULO FREIRE E OS MOVIMENTOS SOCIAIS, EDUCAÇÃO E TRABALHO
XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
que a escola pode adequar os recursos financeiros para a
efetivação dos seus planos e projetos, todavia, essa auto-
nomia é sempre parcial. A Jurídica, a instituição de ensino
pode elaborar suas normas escolares baseadas na legislação
educacional, como, por exemplo, transferência de alunos e
administração do corpo docente. A dimensão Pedagógica,
que se refere à elaboração e execução do Projeto Político
Pedagógico, tendo como foco o ensino e a pesquisa. Atra-
vés desta dimensão a escola define as atividades pedagó-
gico-curriculares. A questão da autonomia escolar e de seu
desdobramento num projeto pedagógico é, como proble-
ma, típico da escola pública visto que a mesma está sujeita a
interferência de órgãos externos. Essa situação não é, em si
mesma, negativa, mas frequentemente o Estado, com maior
ou menor amplitude, tende a desconhecer a peculiaridade
de distintas situações escolares e assim decidem e orien-
tam como se todas as unidades escolares fossem idênticas
ou muito semelhantes. A consequência dessa postura é a
tentativa de homogeneização das propostas pedagógicas
para realidades que são heterogêneas. Isto faz com que as
escolas sintam-se desobrigadas em relação ao êxito, ou não,
de seu próprio trabalho, já que ele é continuamente objeto
de interferências externas. E, ainda, que essas interferências
sejam “bem intencionadas” demonstram uma concepção
que considera a instituição “escola pública” como algo ho-
mogêneo, desprezando, assim, a sua diversidade. Segundo
Gadotti (2012) a autonomia é o oposto da uniformização. A
autonomia admite a diferença e, por isso, supõe a constru-
ção coletiva. Não deve-se tratar iguais os desiguais.
O fim da autonomia pode-se compreender, por exem-
plo, a partir da proibição da hora atividade fora da escola. A
partir de 2018 os professores da rede municipal de educa-
ção de Porto Alegre devem cumprir a hora atividade na es-
cola, sem qualquer condição física e estrutural. Vivemos em
um País que converte direito em privilégio e que paga au-
xílio moradia a juízes que não precisam, considerando esse
privilégio em direito, enquanto direitos trabalhistas conquis-