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EIXO 4 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO DO CAMPO: RESISTÊNCIA E CONSTRUÇÃO DE ALTERNATIVAS
XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Po-
lítica Nacional de Educação do Campo e sobre o Programa
Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA). Se-
gundo o Decreto nº 7.352/10:
A política de educação do campo destina-se à am-
pliação e qualificação da oferta de educação básica
e superior às populações do campo, e será desen-
volvida pela União em regime de colaboração com
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (BRA-
SIL, 2010).
E em seu § 1
o
, entende-se populações do campo e es-
colas do campo como:
I - Populações do campo: os agricultores familiares,
os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeiri-
nhos, os assentados e acampados da reforma agrá-
ria, os trabalhadores assalariados rurais, os quilom-
bolas, as caiçaras, os povos da floresta, os caboclos
e outros que produzam suas condições materiais
de existência a partir do trabalho no meio rural; e
II - escola do campo: aquela situada em área rural,
conforme definida pela Fundação Instituto Brasilei-
ro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situa-
da em área urbana, desde que atenda predominan-
temente a populações do campo.
Em 2002, 62% das escolas primárias brasileiras e 74% das
classes de 1ª a 4ª séries estavam localizadas em áreas rurais e
95% das escolas com apenas uma sala de aula (aproximada-
mente 60 mil) encontravam-se no meio rural (SILVA, MORAIS e
BOF, 2006). FREITAS e MOLINA (2011, pag. 22) destacam:
Aspecto relevante do Decreto n° 7.352/2010 está
contido no reconhecimento Jurídico tanto da uni-
versalidade do direito à educação quanto da obri-
gatoriedade do Estado em promover intervenções
que atentem para as especificidades necessárias,
que são o cumprimento e garantia dessa universali-
dade. Essa legitimação é um importante instrumen-
to de pressão e negociação junto aos poderes pú-
blicos, especialmente nas instâncias municipais [...].