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EIXO 4 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO DO CAMPO: RESISTÊNCIA E CONSTRUÇÃO DE ALTERNATIVAS

XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe sobre a Po-

lítica Nacional de Educação do Campo e sobre o Programa

Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA). Se-

gundo o Decreto nº 7.352/10:

A política de educação do campo destina-se à am-

pliação e qualificação da oferta de educação básica

e superior às populações do campo, e será desen-

volvida pela União em regime de colaboração com

os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (BRA-

SIL, 2010).

E em seu § 1

o

, entende-se populações do campo e es-

colas do campo como:

I - Populações do campo: os agricultores familiares,

os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeiri-

nhos, os assentados e acampados da reforma agrá-

ria, os trabalhadores assalariados rurais, os quilom-

bolas, as caiçaras, os povos da floresta, os caboclos

e outros que produzam suas condições materiais

de existência a partir do trabalho no meio rural; e

II - escola do campo: aquela situada em área rural,

conforme definida pela Fundação Instituto Brasilei-

ro de Geografia e Estatística - IBGE, ou aquela situa-

da em área urbana, desde que atenda predominan-

temente a populações do campo.

Em 2002, 62% das escolas primárias brasileiras e 74% das

classes de 1ª a 4ª séries estavam localizadas em áreas rurais e

95% das escolas com apenas uma sala de aula (aproximada-

mente 60 mil) encontravam-se no meio rural (SILVA, MORAIS e

BOF, 2006). FREITAS e MOLINA (2011, pag. 22) destacam:

Aspecto relevante do Decreto n° 7.352/2010 está

contido no reconhecimento Jurídico tanto da uni-

versalidade do direito à educação quanto da obri-

gatoriedade do Estado em promover intervenções

que atentem para as especificidades necessárias,

que são o cumprimento e garantia dessa universali-

dade. Essa legitimação é um importante instrumen-

to de pressão e negociação junto aos poderes pú-

blicos, especialmente nas instâncias municipais [...].