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XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

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EIXO 4 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO DO CAMPO:

RESISTÊNCIA E CONSTRUÇÃO DE ALTERNATIVAS

pital. “A orientação político-educacional capitalista fica bem

explícita, sugerindo a preparação de um contingente maior

de mão de obra para as novas atividades abertas no merca-

do – a industrialização” (FERREIRA e BRANDÃO, 2011, p. 6).

Um marco importante para as lutas educacionais das popu-

lações do campo foi a constituição de 1988, pois o conceito

de educação, segundo a legislação, é “direito de todos e

dever do Estado e da família, será promovida e incentivada

com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desen-

volvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da ci-

dadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988).

Colocando, assim, o Estado no dever de prover a educação

para todo, independente de raça, cor ou localização.

As manifestações da sociedade do campo são per-

sonificadas principalmente pelo Movimento Rural dos Sem

Terra (MST), que por muito tempo, luta por uma educação

que contemple de fato a população campesina. Uma dessas

conquistas importantes, foi a Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional (LDBEN), em seu artigo 28 aponta que

“na oferta de educação básica para a população rural, os

sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias

à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada

região.” (BRASIL, 1996). Tendo em vista que:

- conteúdos curriculares e metodologias apropria-

das às reais necessidades e interesses dos alunos

da zona rural;

II - organização escolar própria, incluindo ade-

quação do calendário escolar às fases do ci-

clo agrícola e às condições climáticas;

III - adequação à natureza do trabalho na

zona rural.

Além disso – no período de 2006 a 2010 – houve ou-

tras conquistas por intermédio dos Movimentos de Educa-

ção do Campo Resolução CNE/CEB n° 1/2002 e Resolução

CNE/CEB n° 2/2008, estipulando as Diretrizes Operacionais

para Educação Básica das Escolas do Campo e o Decreto n°