XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
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EIXO 4 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO DO CAMPO:
RESISTÊNCIA E CONSTRUÇÃO DE ALTERNATIVAS
pital. “A orientação político-educacional capitalista fica bem
explícita, sugerindo a preparação de um contingente maior
de mão de obra para as novas atividades abertas no merca-
do – a industrialização” (FERREIRA e BRANDÃO, 2011, p. 6).
Um marco importante para as lutas educacionais das popu-
lações do campo foi a constituição de 1988, pois o conceito
de educação, segundo a legislação, é “direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desen-
volvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da ci-
dadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988).
Colocando, assim, o Estado no dever de prover a educação
para todo, independente de raça, cor ou localização.
As manifestações da sociedade do campo são per-
sonificadas principalmente pelo Movimento Rural dos Sem
Terra (MST), que por muito tempo, luta por uma educação
que contemple de fato a população campesina. Uma dessas
conquistas importantes, foi a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN), em seu artigo 28 aponta que
“na oferta de educação básica para a população rural, os
sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias
à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada
região.” (BRASIL, 1996). Tendo em vista que:
I
- conteúdos curriculares e metodologias apropria-
das às reais necessidades e interesses dos alunos
da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo ade-
quação do calendário escolar às fases do ci-
clo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na
zona rural.
Além disso – no período de 2006 a 2010 – houve ou-
tras conquistas por intermédio dos Movimentos de Educa-
ção do Campo Resolução CNE/CEB n° 1/2002 e Resolução
CNE/CEB n° 2/2008, estipulando as Diretrizes Operacionais
para Educação Básica das Escolas do Campo e o Decreto n°