XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
317
EIXO 3 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TÉCNICA, TECNOLÓGICA E SUPERIOR
que os estudantes, na maioria das vezes, são trabalhadores
em busca de experiências curriculares capazes de dar senti-
do à sua formação e ao trabalho.
É neste cenário que os IFs devem ofertar educação su-
perior, básica e profissional, conforme se pode observar no
caput do artigo 2º: “Os Institutos Federais são instituições
de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares
e multicampi, especializados na oferta de educação profis-
sional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino,
com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tec-
nológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos
desta Lei”. (BRASIL, 2008).
Tal premissa faz com que os IFs se tornem instituições
diferenciadas por comportar estudantes de diversos níveis
de ensino, sob uma perspectiva de formação integral e ver-
ticalizada, aliando conhecimento técnico e geral, com eleva-
ção de escolaridade e convívio social. Em ambiente singular
de construção do conhecimento como esse, os educado-
res da EBTT, mediadores do processo, encontram inúmeros
desafios na práxis docente. “Práxis é reflexão e ação dos
homens sobre o mundo para transformá-lo. Sem ela, é im-
possível a superação da contradição opressor-oprimidos”.
(FREIRE, 2014, p. 52).
Um desses desafios que merece destaque é a atuação
docente nos cursos do PROEJA. A política que busca atender
os excluídos do processo educativo no “tempo certo”, reúne
uma diversidade de conhecimentos construídos extraclasse
que desafia os educadores no desenvolvimento do currículo
integrado. Ou seja, os docentes EBTT dos IFs precisam ser
capazes de mediar à construção do conhecimento em uma
perspectiva emancipatória e em situações distintas, como
por exemplo, lecionar determinada disciplina do CI de ensi-
no médio para as turmas “regulares” e para as de PROEJA, o
que torna a práxis docente desafiadora.
A obrigatoriedade legal, imposta aos IFs, no que tange
a oferta de educação para jovens e adultos na modalida-
de PROEJA, imprime outro desafio - muito importante - aos