XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
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EIXO 3 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TÉCNICA, TECNOLÓGICA E SUPERIOR
fissional do professor de Educação Básica, Técnica e Tecno-
lógica (EBTT), bem como sobre o trabalho docente nesta
modalidade de ensino. Não raro, estudos e pesquisas vêm
sendo publicados com o intuito de assegurar uma política
mais ampla, especialmente no que tange a formação inicial,
nos CL. Vale destacar que, historicamente, há pouca concep-
ção teórico-metodológica e as políticas públicas são des-
contínuas para a formação dos docentes que atuam na EP,
no Brasil.
Desde 1917, com a criação da Escola Normal de Artes
e Ofícios Wenceslau Brás (no Rio de Janeiro, antigo Distrito
Federal), até os dias de hoje, pós LDB/1996 e das Resoluções,
Pareceres e Decretos dela decorrentes, além das Diretrizes
Nacionais para a educação básica e ensino superior, muito
se tem avançado, ainda que a passos lentos. Fechada em
1937, a escola mencionada formou apenas 381 professores,
para desenvolver trabalhos manuais em escolas primárias.
Formou também, professores mestres e contramestres para
escolas profissionais, porém, em menor número.
Em 1942, a formação docente para a EP foi marcada
pelo Art. 53 da Lei Orgânica do Ensino Industrial, novamente,
com pouca importância e nenhuma consequência prática.
Em 1961, com a aprovação da primeira LDB, a Lei nº 4.024,
os avanços lentos se repetem por dois motivos: caminhos
formativos diferentes para professores da educação básica
e técnica e a demora para a regulamentação e efetivação
prática destes itinerários. No entanto, importantes decisões
foram tomadas nessa década. Em 1961, o MEC estabeleceu
normas para o registro de professores do ensino industrial e
emitiu parecer para o curso especial de educação técnica em
cultura feminina, criou a Universidade do Trabalho de Minas
Gerais (UTRAMIG) e, definiu carga horária de 800 horas e
180 dias letivos para o curso de didática do ensino agrícola.
Com a reforma universitária, assegurada pela LBD
1968, Lei nº 5.540, a formação de professores para atuar no
ensino de segundo grau (atual ensino médio) e em disci-
plinas do ensino técnico, dar-se-ia em nível superior. O pe-