2402
EIXO 16 – PAULO FREIRE: EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ÉTICA E ESPIRITUALIDADE
XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
barbárie é sempre uma ameaça a nossa vida em socieda-
de. O espaço\tempo escolar deve ser ambiente de cons-
cientização e sensibilização do imperativo ético dos direi-
tos humanos em nosso tempo. O desafio é despertar para
a consciência de que todos os seres humanos pertencem
à mesma espécie e devem ter direito a mesma dignida-
de. A história é o que ser humano faz dela. Por isso, nos-
so horizonte é a democracia, a justiça social, a cidadania
entendida como o direito a ter direitos e também lutar
para conquistar novos direitos, visando a instauração de
uma cultura dos direitos humanos, incluindo a alteridade
de todos os outros humanos como sujeitos de direitos. A
efetivação de uma maior proteção aos direitos humanos
está associada ao desenvolvimento da civilização huma-
na, da democracia, da ética e da justiça social em escala
planetária. Não podemos falar em progresso civilizacional
e ao mesmo tempo convivermos passivamente com a vio-
lação sistemática da dignidade humana e com o rapto de
direitos sociais.
Educação em direitos humanos na ótica de Freire se
manifesta como um ato de rebeldia contra tudo o que gera
opressões, injustiças, exclusões e uma defesa radical da vida
humana para todas as pessoas, do bem comum e da paz.
Sintetizando pode-se dizer que sem compromisso político
na luta pela transformação das estruturas opressoras não é
possível construir uma cultura dos direitos humanos. É pre-
ciso pensar de modo crítico a realidade (consciência críti-
ca); sentir o que está acontecendo com muitas pessoas em
nossa sociedade marcada pela violência, injustiça, desprezo
pela pessoa (sensibilidade, compaixão) e atuar politicamen-
te para promover mudanças estruturais profundas em nos-
sas sociedades (práxis).
“Educação em direitos humanos se
ocupa de processos formativos nos âmbito do ser, do saber
e do fazer humanos, mediante os quais torna possível a rea-
lização da exigência de que todas as pessoas orientem suas
condutas no sentido da vivência e do respeito aos direitos
humanos” (Dias, 2014, p. 109).