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XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

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EIXO 16 – PAULO FREIRE: EDUCAÇÃO AMBIENTAL, ÉTICA E ESPIRITUALIDADE

Neste sentido, é correto dizer que a educação em direitos

humanos está vinculada a mudanças sociais, a democratiza-

ção das relações, a prática do diálogo e o reconhecimento

da outra pessoa como sujeito de direitos.

Os direitos humanos são direitos que pertencem a

todas as pessoas, não podendo ser separados uns

dos outros; afetam-se uns aos outros e não podem

ser obtido integralmente sem que os outros tam-

bém o sejam. Nesta perspectiva, os Direitos Hu-

manos constituem-se em uma ferramenta preciosa

para se interpretar e recriar a realidade social numa

dimensão humanizadora. Daí sua relevância para o

aperfeiçoamento dos processos sociais emancipa-

dores, sobretudo para aqueles mais radicais conti-

dos na exigência de efetivação da cidadania plena

(DIAS, 2014, p. 107).

Freire sonhou uma cultura dos direitos humanos a

partir de novas práticas sociais alicerçadas na cidadania, na

democracia, na solidariedade, no diálogo e na vivência da

paz fruto da justiça social. A transformação das estruturas

que negam a dignidade humana e por consequência os di-

reitos humanos exige o engajamento da pessoa como su-

jeito capaz de história própria. É necessário conscientizar

e ao mesmo tempo sensibilizar as pessoas para que lutem

no sentido de instaurar sociedades mais livres, democráti-

cas com respeito a pessoa e sua dignidade.

“Educação em

direitos humanos é, necessariamente, uma educação política,

orientadas por processos de emancipação e de libertação hu-

mana” (Dias, 2014, p. 120)

Nosso desafio no atual contexto, é educar para fazer

nossas crianças, adolescentes, jovens e adultos mais huma-

nos. Educação é na sua essência um processo sem fim de

humanização e progresso ético\político que visa a cons-

cientização de pessoas que se inserem no mundo como

sujeitos de transformação social. Precisamos trabalhar a

agenda dos direitos humanos dentro de uma proposta

humanizadora e de defesa da dignidade humana, porque

a barbárie encontra-se no próprio princípio civilizatório; a