XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
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EIXO 13 – PAULO FREIRE: EDUCAÇÃO, SAÚDE E CIDADANIA
terferem no fluxograma das ações a serem implantadas e
implementadas pelos agentes e profissionais da educação.
É o caso da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente-FI-
CAI, objeto a ser comentado nos espaços seguintes.
A FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE
CONTROLA O ABANDONO ESCOLAR?
Esta
análise
começa contemplando a Ficha de Co-
municação de Aluno Infrequente-FICAI, instituída em 1997,
com a intenção de estabelecer o controle da infrequência e
do abandono escolar de crianças e adolescentes, em Porto
Alegre-RS.
Através da parceria estabelecida entre o Ministério Pú-
blico, a Secretaria Estadual de Educação, a Secretaria Muni-
cipal de Educação de Porto Alegre e os Conselhos Tutelares
sediados no município, a FICAI implantada, recebeu revisões
em 2011 e atualização periódica, além de novas parcerias na
modalidade de estratégias interinstitucionais enfocadas no
trabalho em rede de cooperação.
OMinistério Público do Rio Grande do Sul-MPRS (2018)
lista como novas parcerias nesse esforço conjunto, a partir de
2011: a Federação das Associações dos Municípios (FAMURS),
o Conselho Estadual de Educação (CEED), a União Nacional
dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), a União
Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), o
Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), a Associação
dos Conselheiros Tutelares do RS (ACONTURS) e o Conselho
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDICA).
Maior dinâmica foi estabelecida em 2012, quando o
Ministério Público (2018), com a anuência dos demais par-
ceiros, firmou um convênio com a PROCEMPA, com o objeti-
vo de desenvolver um sistema informatizado para dar maior
agilidade nos encaminhamentos da Ficha FICAI. Com esse
acompanhamento do sistema pela web, acredita-se que a
probabilidade do retorno do aluno à escola aumenta.
Trata-se de uma ficha
on line
, em formato eletrônico,
na qual a escola, o Conselho Tutelar e o Ministério Público,