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EIXO 2 – PAULO FREIRE: MEMÓRIA, REGISTRO, IDENTIDADE E ACERVO

XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

brasileiros passaram a ter um aumento salarial digno, que

refletiu na mudança de comportamento dos sujeitos e sen-

do assim, as pessoas de baixa renda passaram a ter aces-

so à educação, reduzindo a ausência da população negra

e filhos/as de pobres nas escolas públicas, porém ainda era

muito pequena a participação desses sujeitos na sociedade.

Já na década de 60, a educação brasileira teve uma

piora significativa, devido ao regime da Ditadura Militar

e sendo assim, o número de pessoas que ingressavam na

educação básica e no ensino superior era muito baixo. Não

havendo políticas públicas de educação, a única maneira de

lutar por seus direitos era reivindicando através dos movi-

mentos negros, os quais lutavam pelo direito a saúde, ao

trabalho e a educação.

A partir da Constituição Federal de 1988, onde traz a

educação como um direito de todas as classes sociais e um

dever do Estado e da família, preparando o cidadão para a

qualificação do trabalho e o exercício para a cidadania, tra-

zendo no Art. 206, que o direito à educação deve sempre ser

pautado pela igualdade social de condições para o acesso e

permanência na escola (BRASIL, 1988).

Com isso, a Lei 10.630 vem propor que se quebre com

o silenciamento imposto pela sociedade e que seja desmis-

tificado o “discurso de tratamento igual”, esta vem com a

proposta de que ocorra um diálogo entre as relações étni-

cos-raciais presentes na sala de aula desencadeando novos

saberes não apenas sobre a África e o Brasil, mas também da

forma como homens e mulheres se organizam na sociedade

em que estão presentes.

Na busca pelo reconhecimento dos direitos temos a

Lei 10.639/2003 (BRASIL, 2003b) que foi uma alteração da

Lei 9394/1996 da Educação, fundamentando no Brasil o

chamado marco legal para a inclusão no currículo oficial,

tendo em vista o reconhecimento obrigatório da temática

“História e Cultura Afro-Brasileira”. Embora não seja uma lei

específica para comunidades quilombolas, conclui-se que

não há como falar de história e cultura afro-brasileira sem