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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT5: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, JUVENTUDE E GÊNERO
para observar os recentes padrões de mudança
nos níveis de desigualdade, ao comparar as elei-
ções de 2014 e 2018.
Com a intenção de investigar a desigual-
dade política, utiliza-se a noção de representa-
ção descritiva. Conforme Pitkin (1967), nesta visão
o Parlamento é compreendido como miniatura,
mapa ou espelho da sociedade: em seu corpo
deveria constar a representação dos diferentes
grupos sociais que compõem o conjunto da cida-
dania. A visão da representação descritiva requer
que a legislatura seja selecionada de maneira que
sua composição corresponda acuradamente à
composição de toda a Nação (Pitkin, 1967, p. 60).
Fórmulas eleitorais proporcionais, como a
adotada nas eleições da Câmara dos Deputados
no Brasil, foram pensadas para garantir a presen-
ça no Parlamento de minorias políticas. O deba-
te atual sobre a proporcionalidade das eleições
não costuma recorrer às características descritivas
dos eleitos e dos eleitores, mas à correspondência
entre a manifestação de preferência dos eleitores
(seus votos) e a constituição do Parlamento (a di-
visão das cadeiras entre partidos políticos). O Par-
lamento é lido como lugar da representação de
opiniões e interesses materializados em partidos
políticos e seus programas de governo. Seriam os
partidos fiéis depositários da representação da di-
versidade dos interesses sociais – mais do que da
diversidade social propriamente considerada – e
por seu intermédio minorias e maiorias apresen-
tam-se no Parlamento.
A representação descritiva pareceria, nesse
sentido, uma noção anacrônica e limitada. Se ela
não participa do conteúdo definidor da democra-
cia liberal, aparece, contudo, enquanto elemento