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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT5: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, JUVENTUDE E GÊNERO

da família, da sociedade e do Estado assegurar à

criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta

prioridade, o direito (...) à educação (...)”, e o art.

205 da Constituição Federal estabelece “A educa-

ção, direito de todos e dever do Estado e da família,

será promovida e incentivada com a colaboração

da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento

da pessoa, seu preparo para o exercício da cida-

dania e sua qualificação para o trabalho.” Sendo

assim, de acordo com a nossa Lei maior, a ação

de educar é dever da família e do Estado e deve

ser fomentada pela sociedade. Contudo, quan-

do falamos em educar, a referência parece estar

vinculada ao uso de expressões como “Bom dia!”,

“Muito obrigado!” e “Com licença!”. O ensinar es-

taria vinculado às disciplinas objeto de estudo em

ambiente escolar. É comum ouvir de educadores/

professores que os pais não vêm fazendo seu pa-

pel: educando. Quanto à escola, pergunta-se se

sua tarefa consiste em ensinar a resolver situações

do cotidiano, da vida, inclusive a resolução de con-

flitos, ou se está limitada a ensinar tópicos de teoria

relacionados às matérias, como, por exemplo: por-

tuguês e matemática. Dados obtidos junto à CIPA-

VE (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes

e Violência Escolar) do município de Caxias do Sul

revelam situações complexas quando há conflitos e

expectativas quanto a formas de se portar ou rea-

gir frente à sociedade. O núcleo inicial de forma-

ção é a família, o intermediário seria a escola e, o

mais complexo, a sociedade. Os deveres de cada

um parecem não estar claros ou não estarem sen-

do observados conforme a legislação vigente: ECA

(Estatuto da Criança e do Adolescente) e LDB (Lei

de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) tam-

bém. Uma forma de tentar resolver incompatibilida-