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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT5: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, JUVENTUDE E GÊNERO
da família, da sociedade e do Estado assegurar à
criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta
prioridade, o direito (...) à educação (...)”, e o art.
205 da Constituição Federal estabelece “A educa-
ção, direito de todos e dever do Estado e da família,
será promovida e incentivada com a colaboração
da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento
da pessoa, seu preparo para o exercício da cida-
dania e sua qualificação para o trabalho.” Sendo
assim, de acordo com a nossa Lei maior, a ação
de educar é dever da família e do Estado e deve
ser fomentada pela sociedade. Contudo, quan-
do falamos em educar, a referência parece estar
vinculada ao uso de expressões como “Bom dia!”,
“Muito obrigado!” e “Com licença!”. O ensinar es-
taria vinculado às disciplinas objeto de estudo em
ambiente escolar. É comum ouvir de educadores/
professores que os pais não vêm fazendo seu pa-
pel: educando. Quanto à escola, pergunta-se se
sua tarefa consiste em ensinar a resolver situações
do cotidiano, da vida, inclusive a resolução de con-
flitos, ou se está limitada a ensinar tópicos de teoria
relacionados às matérias, como, por exemplo: por-
tuguês e matemática. Dados obtidos junto à CIPA-
VE (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes
e Violência Escolar) do município de Caxias do Sul
revelam situações complexas quando há conflitos e
expectativas quanto a formas de se portar ou rea-
gir frente à sociedade. O núcleo inicial de forma-
ção é a família, o intermediário seria a escola e, o
mais complexo, a sociedade. Os deveres de cada
um parecem não estar claros ou não estarem sen-
do observados conforme a legislação vigente: ECA
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e LDB (Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) tam-
bém. Uma forma de tentar resolver incompatibilida-