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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT5: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, JUVENTUDE E GÊNERO
crítico de seus limites. Uma abertura que deixa pers-
crutar e desvelar incongruências ou desigualdades
que se materializam em um sentimento de mal-es-
tar com a democracia. Não tem razão o feminismo
em denunciar que apenas 10% desta aristocracia
parlamentar seja formada por mulheres? Quem
fala em nome desta maioria social no Parlamento?
Quem fala em nome dos negros? Quem fala em
nome dos pobres, dos jovens, dos trabalhadores?
Young (1989) problematiza a questão da
representação dos grupos excluídos em face do
princípio democrático liberal do indistinto univer-
salismo da cidadania. Considerando a existência
de grupos privilegiados e oprimidos na sociedade,
a autora afirma que são indispensáveis o reconhe-
cimento e a efetiva participação dos oprimidos na
política – sob pena do argumento universalista es-
conder a perpetuação das condições de exercí-
cio da opressão de uns sobre os outros. Uma visão
próxima da representação descritiva também é
revalorizada por Phillips (2001), para quem a efe-
tiva presença na política de membros das mino-
rias sociais ou dos grupos politicamente excluídos,
portadores das experiências de vida que compar-
tilham, é essencial para uma representação justa.
A abordagem é realizada por meio da noção de
representação descritiva ideal, conforme diferen-
tes critérios de distinção social: gênero, raça (cor
ou raça), grau de instrução, ocupação e patrimô-
nio. Os dados da sociedade são considerados a
partir do Censo de 2010 e dados do Imposto de
Renda de Pessoa Física. Os dados dos parlamen-
tares eleitos são obtidos junto ao Tribunal Superior
Eleitoral. Para as eleições de 2018, depende-se da
liberação de dados após a divulgação do resulta-
do. Caso não sejam liberados tempestivamente,