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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT5: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, JUVENTUDE E GÊNERO

a crença de que a responsabilidade do professor

está circunscrita às tarefas atinentes ao ensino, aos

conteúdos trabalhados pelas distintas áreas do co-

nhecimento científico. Fica o registro nos posts de

que a educação é responsabilidade da família. À

luz dos direitos fundamentais, Sousa (2010) estabe-

lece os deveres do Estado e sua responsabilidade

frente ao desafio de cumprir as previsões legais.

A construção da história social da criança (ARIÈS,

1981) vem sendo retomada para que novas leituras

possam ser feitas quanto aos papéis sociais, confor-

me as previsões legais, das crianças, dos pais, dos

professores (atualmente, professores) e da própria

comunidade, sociedade na qual estão inseridos.

Os direitos das crianças e dos adolescentes merece

um olhar cuidadoso junto às instituições formadoras

dos profissionais que estão ou estarão atuando em

instituições de educação/de ensino. O estudo de-

manda ainda análises para o encaminhamento de

respostas mais consistentes quando a questão é: A

quem compete educar?

Palavras-chave:

Círculos de Paz, Violência Escolar,

Educar X Ensinar.

REFERÊNCIAS

ARIÈS, Philippe.

História social da criança e da famí-

lia

. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.

279 p. (Antropologia social) ISBN 8524500360.

PRANIS, Kay.

Processos circulares

: teoria e prática.

Palas Athena. São Paulo, 2010.

SOUSA, de, E. F. Série IDP – Direito à Educação: Re-

quisito para o desenvolvimento do País. 1.

ed. 2010 [Minha Biblioteca]. Disponível em:

<https://integrada.minhabiblioteca.com. br/#/books/9788502146655/>