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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT5: REPRESENTAÇÃO POLÍTICA, JUVENTUDE E GÊNERO
a crença de que a responsabilidade do professor
está circunscrita às tarefas atinentes ao ensino, aos
conteúdos trabalhados pelas distintas áreas do co-
nhecimento científico. Fica o registro nos posts de
que a educação é responsabilidade da família. À
luz dos direitos fundamentais, Sousa (2010) estabe-
lece os deveres do Estado e sua responsabilidade
frente ao desafio de cumprir as previsões legais.
A construção da história social da criança (ARIÈS,
1981) vem sendo retomada para que novas leituras
possam ser feitas quanto aos papéis sociais, confor-
me as previsões legais, das crianças, dos pais, dos
professores (atualmente, professores) e da própria
comunidade, sociedade na qual estão inseridos.
Os direitos das crianças e dos adolescentes merece
um olhar cuidadoso junto às instituições formadoras
dos profissionais que estão ou estarão atuando em
instituições de educação/de ensino. O estudo de-
manda ainda análises para o encaminhamento de
respostas mais consistentes quando a questão é: A
quem compete educar?
Palavras-chave:
Círculos de Paz, Violência Escolar,
Educar X Ensinar.
REFERÊNCIAS
ARIÈS, Philippe.
História social da criança e da famí-
lia
. 2. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1981.
279 p. (Antropologia social) ISBN 8524500360.
PRANIS, Kay.
Processos circulares
: teoria e prática.
Palas Athena. São Paulo, 2010.
SOUSA, de, E. F. Série IDP – Direito à Educação: Re-
quisito para o desenvolvimento do País. 1.
ed. 2010 [Minha Biblioteca]. Disponível em:
<https://integrada.minhabiblioteca.com. br/#/books/9788502146655/>