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XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

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EIXO 3 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, TÉCNICA, TECNOLÓGICA E SUPERIOR

tensão dissociada do ensino compromete a dimensão for-

mativa que dá sentido à Universidade.

Observam ainda, que esta indissociabilidade, se faz

necessária também para a pós-graduação como cenário es-

tratégico desta aprendizagem, sobretudo por ser um espaço

de ensino com foco na produção cientifica através da pes-

quisa, cujo conhecimento deve ser aplicado fora dos muros

acadêmicos, a partir de ações de extensão.

Neste sentido, na tentativa de buscar uma formação

mais integral, diversos estudantes vêm incorporando em

seus currículos outros conteúdos disponibilizados pela Uni-

versidade. Dentre estes, as atividades de cunho extensionis-

ta são bastante requisitadas.

EAD E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA: SEPEN

TRANSGREDINDO FRONTEIRAS ACADÊMICAS

A educação a distância no Brasil toma fôlego com a

promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na-

cional (LDBEN) número 9.394/96, de 20 de dezembro de

1996, formalizou no Brasil a oferta de cursos na modalidade

a distância.

No artigo 80, o texto da lei afirma que “o Poder Pú-

blico incentivará o desenvolvimento e a veiculação de pro-

gramas de ensino a distância, em todos os níveis e moda-

lidades de ensino, e de educação continuada”. No dia 10

de dezembro de 2004, o Ministério da Educação revogou a

Portaria nº 2.253 de 18 de outubro de 2001, que já tratava

da inserção da modalidade semipresencial, e publicou a Por-

taria nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, que autorizou as

IES a incluírem, na organização pedagógica e curricular de

seus cursos, até vinte por cento de disciplinas na modalida-

de semipresencial, com base no Art. 81 da Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional (LDBEN) de 1996.

Ao longo deste período, temos observado que alguns

consideram a educação a distância como sinônimo de edu-

cação massificada, de qualidade inferior. Onde a falta da

presença física do professor condenaria, portanto, a educa-