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EIXO 2 – PAULO FREIRE: MEMÓRIA, REGISTRO, IDENTIDADE E ACERVO

XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

parou no tempo, um tempo em que os negros não tinham

voz e acesso limitado. Mas não estamos mais naquele tempo

e hoje queremos ocupar nossos espaços e mostrar nossa cul-

tura, lutar por nossos direitos e dizer que estamos aqui e que

somos direitos de sujeito, e já que vivemos em um Estado

Democrático de Direito, queremos nossa dignidade humana

respeitada e garantida.

O acesso à educação é sem dúvida a melhor forma de

garantirmos nossos direitos e ajudar as comunidades mais dis-

tantes e afastadas a ter acesso não só a educação, mais a tudo

que nos é garantido por lei, e também expandir nossos conhe-

cimentos e compartilhar nossa cultura e saberes. A educação

tem o poder de transformar realidades diferentes e a melhor

forma de se mostrar que existem diversas culturas, religiões e

povos, mas que todos podem conviver em harmonia desde que

haja respeito e igualdade em todas as esferas da sociedade.

Dentro desse contexto, destacar a importância de uma

educação escolar que respeite e preserve a cultura quilom-

bola, hoje existem as escolas quilombolas dentro das comu-

nidades, mas o grande problema é que não se tem professo-

res quilombolas lecionando nessas escolas. Como o próprio

nome já diz é uma escola quilombola, onde se deve fortale-

cer a identidade e pertencimento dos jovens, além de incen-

tivar a demonstrar a sua cultura.

Agora com o acesso dos quilombolas ao ensino supe-

rior, essa realidade escolar pode ser transformada, porque,

como foi destacado antes, uma política pública mesmo que

voltada para os quilombolas, se não houver subsídios neces-

sários não cumprira o fim a que se destina. Precisamos de po-

líticas públicas eficaz e um Estado com olhar inclusivo, onde

possamos ocupar nossos espaços de direito, e mostrar cada

vez mais nossa cultura e conquistar uma cidadania plena.

REFERÊNCIAS

TRECCANI, Girolamo Domenico, Petição apresentada

como

“amicus curiae” na Ação Direta de Inconstituciona-

lidade n˚ 3.239

, Belém (PA), 30 de novembro de 2004.