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EIXO 2 – PAULO FREIRE: MEMÓRIA, REGISTRO, IDENTIDADE E ACERVO
XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
parou no tempo, um tempo em que os negros não tinham
voz e acesso limitado. Mas não estamos mais naquele tempo
e hoje queremos ocupar nossos espaços e mostrar nossa cul-
tura, lutar por nossos direitos e dizer que estamos aqui e que
somos direitos de sujeito, e já que vivemos em um Estado
Democrático de Direito, queremos nossa dignidade humana
respeitada e garantida.
O acesso à educação é sem dúvida a melhor forma de
garantirmos nossos direitos e ajudar as comunidades mais dis-
tantes e afastadas a ter acesso não só a educação, mais a tudo
que nos é garantido por lei, e também expandir nossos conhe-
cimentos e compartilhar nossa cultura e saberes. A educação
tem o poder de transformar realidades diferentes e a melhor
forma de se mostrar que existem diversas culturas, religiões e
povos, mas que todos podem conviver em harmonia desde que
haja respeito e igualdade em todas as esferas da sociedade.
Dentro desse contexto, destacar a importância de uma
educação escolar que respeite e preserve a cultura quilom-
bola, hoje existem as escolas quilombolas dentro das comu-
nidades, mas o grande problema é que não se tem professo-
res quilombolas lecionando nessas escolas. Como o próprio
nome já diz é uma escola quilombola, onde se deve fortale-
cer a identidade e pertencimento dos jovens, além de incen-
tivar a demonstrar a sua cultura.
Agora com o acesso dos quilombolas ao ensino supe-
rior, essa realidade escolar pode ser transformada, porque,
como foi destacado antes, uma política pública mesmo que
voltada para os quilombolas, se não houver subsídios neces-
sários não cumprira o fim a que se destina. Precisamos de po-
líticas públicas eficaz e um Estado com olhar inclusivo, onde
possamos ocupar nossos espaços de direito, e mostrar cada
vez mais nossa cultura e conquistar uma cidadania plena.
REFERÊNCIAS
TRECCANI, Girolamo Domenico, Petição apresentada
como
“amicus curiae” na Ação Direta de Inconstituciona-
lidade n˚ 3.239
, Belém (PA), 30 de novembro de 2004.