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EIXO 13 – PAULO FREIRE: EDUCAÇÃO, SAÚDE E CIDADANIA

XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

Para quem nasceu e escolheu viver na geografia apra-

zível de cidades do interior, a oficialização das Práticas Inte-

grativas em Saúde-PIS são resultantes da aceitação de mé-

todos, técnicas, exercícios e aprendizados. Não é transferên-

cia inquestionada de fazeres. É, sim, transmitida de geração

a geração, revigorada por estudos que põem em prova os

princípios alegados e aprova procedimentos adequados aos

requisitos da caracterização científica.

A paixão em torno dessas práticas populares contradi-

ta a denominação alterada de ‘práticas alternativas’ e, agora,

‘práticas integrativas e complementares em saúde’. A políti-

ca oficial admite:

Política Nacional das Práticas Integrativas

e Complementares em Saúde-PNPICS

. Constam na Portaria

n°849, de 27 de março de 2017: a Arteterapia, Ayurveda,

Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Natu-

ropatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shan-

tala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga (BRASIL, 2017).

Defendemos que sejam ‘práticas integrativas em saú-

de’, excluindo-se a pecha de ‘complementares’, porque,

muitas vezes, são possibilidades únicas disponíveis às popu-

lações. Ao se mencionar ‘complementares’, deixa-se latente

e aberta a probabilidade de ações medicalizadoras da doen-

ça e da alopatia, abandonando-se a geografia humana por

fármacos industrializados.

Do saber popular tem-se o ditado de que “vale mais

prevenir do que remediar”. Tomara que não seja pela racio-

nalização econômica que o governo aceita e legaliza essas

práticas.

Colegas

: basta emitirem-se Portarias e redigir formu-

lações de políticas como essa das Práticas Integrativas? A

implantação é imediata?

Ora, não se pode, irresponsavelmente, admitir e legi-

timar tudo o que é praticado por pessoas do povo. Nem

nos primórdios indígenas era assim. Podemos atestar essa

preocupação. Em Paixão et. al. (2017), consta o

case

da su-

gestão de um chá para emagrecimento.

Baccharis trimera

, a

carqueja branca, foi identificada como produto tóxico. Essa