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EIXO 2 – PAULO FREIRE: MEMÓRIA, REGISTRO, IDENTIDADE E ACERVO
XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
nhecimento de suas terras, para se firmarem como cidadãos
de direitos, e mesmo com o advento da Constituição Federal
de 1988, onde pela primeira vez através da luta e insistência
de intelectuais negros deu- se um passo em relação a busca
pelo direito as terras, mas isso não facilitou a concretização
de tais direitos, pois, ainda após passar vinte e nove anos
nem metade das comunidades existentes hoje no Brasil pos-
suem a titulação de suas terras.
Ainda hoje mesmo com seus direitos reconhecidos
constitucionalmente, são colocados diversos entraves para
que esses direitos não sejam efetivados, é necessário que
haja conscientização por parte da sociedade brasileira de
que apesar de serem minoria, ainda somos um povo que
possui direito, e que não queremos nada mais do que usu-
fruir do que é nosso por direito.
A terra para essas comunidades possui uma função
não só apenas social, devendo ser efetivado de modo jus-
to e ativo e garantir os direitos territoriais que viabilizam
a reprodução histórica dos coletivos quilombolas e de sua
etno-politica, com suas memorias e práticas de resistência
e lutas históricas e contemporâneas. Os direitos territoriais
dos quilombolas estão previstos no artigo 68 da ADCT e ar-
tigo 216 da CF.
Território e identidade estão intimamente ligados, uma
vez que a construção do território acarreta um a identidade
especifica e as ações dessa identidade produz o próprio terri-
tório. Assim, a territorialização também é construção e movi-
mento no tempo e no espaço, assim, a experiência território
e identidade tem relação de causa e efeito, não podendo os
direitos constitucionalmente garantidos sucumbirem pela im-
posição de ummarco temporal, sob pena de negar um direito
fundamental a preservação da própria identidade.
O direito quilombola extrapola a sua fonte formal, a
linguagem jurídica tradicional não diz com suficiente clare-
za o que é sujeito de direito quilombola, tampouco oferece
delimitações conceituais claras para reivindicações de seus
direitos. Estabelecer um marco temporal para dizer quem