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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT1: DINÂMICAS DE GÊNERO E ESTUDOS FEMINISTAS EM CONTEXTOS AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS

dio possibilitou traçar uma especificidade de de-

terminados assassinatos de mulheres, demarcan-

do um sentido comum por trás que só pode ser

vislumbrado quando pensado em contextos de

poder patriarcal, especialmente aqueles situados

no “Sul” global. Com isso, o conceito de feminicí-

dio permite uma lente para a representação da

violência desde a perspectiva de gênero.

Ao analisarem os processos de criminaliza-

ção envolvendo a morte de mulheres antes da

Lei 13.104/2015, pesquisas anteriores demonstra-

ram que eles são fortemente influenciados pelos

papéis sociais e pelos elementos de gênero. Nos

casos analisados, os papéis de gênero - especial-

mente dentro das relações íntimas e familiares -

buscavam reforçar uma inadequação da vítima

mulher ao papel de “esposa e mãe” mitigando a

violência praticada pelo homem. De forma ge-

ral, o gênero era utilizado a fim de representar a

violência letal praticada de forma menos grave.

No caso do tipo penal do feminicídio, o que a lei

propõe é justamente o contrário: há a previsão de

aumento de pena pela gravidade da motivação

de gênero. Em vista disso, o que se propõe aqui é

justamente compreender como ocorre a primeira

interpretação da violência de gênero realizada

pelo aparato policial, visto que a interpretação

dos agentes do sistema de justiça sobre o fato é

essencial para que esse fato seja enquadrado em

uma determinada categoria. A utilização dos in-

quéritos policiais permite analisar documentos que

possuem dados produzidos com fins institucionais.

Diante dessa problemática, a categoria de

representações sociais é útil para entender essa

interpretação do fato na forma jurídica, visto que

articula as crenças e os valores dos sujeitos sobre