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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT1: DINÂMICAS DE GÊNERO E ESTUDOS FEMINISTAS EM CONTEXTOS AFRICANOS E AFRO-BRASILEIROS
dio possibilitou traçar uma especificidade de de-
terminados assassinatos de mulheres, demarcan-
do um sentido comum por trás que só pode ser
vislumbrado quando pensado em contextos de
poder patriarcal, especialmente aqueles situados
no “Sul” global. Com isso, o conceito de feminicí-
dio permite uma lente para a representação da
violência desde a perspectiva de gênero.
Ao analisarem os processos de criminaliza-
ção envolvendo a morte de mulheres antes da
Lei 13.104/2015, pesquisas anteriores demonstra-
ram que eles são fortemente influenciados pelos
papéis sociais e pelos elementos de gênero. Nos
casos analisados, os papéis de gênero - especial-
mente dentro das relações íntimas e familiares -
buscavam reforçar uma inadequação da vítima
mulher ao papel de “esposa e mãe” mitigando a
violência praticada pelo homem. De forma ge-
ral, o gênero era utilizado a fim de representar a
violência letal praticada de forma menos grave.
No caso do tipo penal do feminicídio, o que a lei
propõe é justamente o contrário: há a previsão de
aumento de pena pela gravidade da motivação
de gênero. Em vista disso, o que se propõe aqui é
justamente compreender como ocorre a primeira
interpretação da violência de gênero realizada
pelo aparato policial, visto que a interpretação
dos agentes do sistema de justiça sobre o fato é
essencial para que esse fato seja enquadrado em
uma determinada categoria. A utilização dos in-
quéritos policiais permite analisar documentos que
possuem dados produzidos com fins institucionais.
Diante dessa problemática, a categoria de
representações sociais é útil para entender essa
interpretação do fato na forma jurídica, visto que
articula as crenças e os valores dos sujeitos sobre