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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT4: DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS
do mito do Deus Hermaphroditus, e sofreu diversas
alterações ao longo do tempo, acompanhando
o desenvolvimento sócio-histórico-cultural, pas-
sando de divindades a “maus presságios
”
. Já na
modernidade, em meados do século XIX, o inter-
sex é considerado como “monstro” privilegiado na
Idade Clássica. Ora eram vistos como “imperfei-
ções da natureza”, ora como possíveis desviantes
morais. Em dias atuais, tem-se a estimativa de que
exista um caso de intersexo para cada 2.000 nasci-
mentos, ou seja, segundo levantamento da Orga-
nização Mundial da Saúde (OMS) com base no re-
latório da Organização das Nações Unidas (ONU):
de 0,5% a 1,7 % da população mundial é de pes-
soas que nascem com características intersexuais.
Apesar do número, estes indivíduos ainda são tidos
como invisíveis e enfrentam, ao longo de sua exis-
tência, discriminações, preconceitos e privações
de direitos básicos, carregando consigo estigmas,
dentre eles, o da “anormalidade”. Essa privação
de direitos, decorrente do binarismo sexual, privi-
legia o sexo e o gênero sobre o corpo e quaisquer
percepções que o indivíduo tenha de si mesmo. A
pessoa humana é reconhecida como sujeito de
direitos tão somente se for considerada obrigato-
riamente homem ou mulher dentro dos padrões
médico-legais. Dessa forma, a pesquisa tem como
objetivo analisar se o reconhecimento do terceiro
gênero pode ser amparado por políticas públicas
através da legislação normativa pátria, a fim de
diminuir os efeitos negativos no decorrer da vida
dos intersexuais e de seus familiares. Tal análise é
feita primordialmente pela demonstração de polí-
ticas hodiernas espalhadas pelo globo, avaliando
como as demais legislações lidam com indivíduos
sob essa condição, além dos reflexos gerados.