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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT4: DIREITOS SEXUAIS E DIREITOS REPRODUTIVOS

do mito do Deus Hermaphroditus, e sofreu diversas

alterações ao longo do tempo, acompanhando

o desenvolvimento sócio-histórico-cultural, pas-

sando de divindades a “maus presságios

. Já na

modernidade, em meados do século XIX, o inter-

sex é considerado como “monstro” privilegiado na

Idade Clássica. Ora eram vistos como “imperfei-

ções da natureza”, ora como possíveis desviantes

morais. Em dias atuais, tem-se a estimativa de que

exista um caso de intersexo para cada 2.000 nasci-

mentos, ou seja, segundo levantamento da Orga-

nização Mundial da Saúde (OMS) com base no re-

latório da Organização das Nações Unidas (ONU):

de 0,5% a 1,7 % da população mundial é de pes-

soas que nascem com características intersexuais.

Apesar do número, estes indivíduos ainda são tidos

como invisíveis e enfrentam, ao longo de sua exis-

tência, discriminações, preconceitos e privações

de direitos básicos, carregando consigo estigmas,

dentre eles, o da “anormalidade”. Essa privação

de direitos, decorrente do binarismo sexual, privi-

legia o sexo e o gênero sobre o corpo e quaisquer

percepções que o indivíduo tenha de si mesmo. A

pessoa humana é reconhecida como sujeito de

direitos tão somente se for considerada obrigato-

riamente homem ou mulher dentro dos padrões

médico-legais. Dessa forma, a pesquisa tem como

objetivo analisar se o reconhecimento do terceiro

gênero pode ser amparado por políticas públicas

através da legislação normativa pátria, a fim de

diminuir os efeitos negativos no decorrer da vida

dos intersexuais e de seus familiares. Tal análise é

feita primordialmente pela demonstração de polí-

ticas hodiernas espalhadas pelo globo, avaliando

como as demais legislações lidam com indivíduos

sob essa condição, além dos reflexos gerados.