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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3:
GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
-se em estruturas hierarquizadas, em objetos, em
senso comum” (SAFFIOTI, 2001, p. 120). Por esse as-
pecto, toda perspectiva de gênero demanda um
exercício crítico, ancorado na transposição dos
modelos de poder legitimados. Estas questões são
pautadas por uma resistência invisível em que as
experiências cotidianas – as representações – são
pensadas do ponto de vista de classe e de gêne-
ro, de modo articulado.
Os cargos são socialmente sexualizados,
uma vez que “a resistência masculina é descrita
como uma relação de poder, [em contrapartida,]
a das mulheres como resistência, irresponsabilida-
de, falta de interesse” (SOUZA-LOBO, 2011, p. 87).
Assim, a manifestação das mulheres por melhores
condições de trabalho quando são entendidas
em um sentido pejorativo, desmascaram as face-
tas de uma divisão sexual do trabalho que ainda
considera apenas o espaço privado como sendo
o permitido para mulher.
O filme permitiu problematizar: a imagem
da mulher associada à construção social da “lou-
cura”, relacionada ao aspecto “subversão”; a tra-
jetória da subalternização da mulher e do produto
do seu trabalho; e, por fim, pelo viés da institucio-
nalização da loucura, outros sentidos da atenção
à saúde mental. Consideramos que a atuação da
Nise da Silveira, como uma das mulheres pioneiras
na atenção da saúde mental, torna-se expoente
ao aventurar-se não só no campo da medicina,
dado incomum à época, mas especialmente por
fazê-lo de forma tão audaciosa e criativa. Ou-
sar ser mulher, de esquerda, numa área que era
designada apenas a homens (possivelmente em
sua maioria conservadores), nos faz ter noção do
tamanho da sua transgressão, essa que foi ainda