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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3:

GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

-se em estruturas hierarquizadas, em objetos, em

senso comum” (SAFFIOTI, 2001, p. 120). Por esse as-

pecto, toda perspectiva de gênero demanda um

exercício crítico, ancorado na transposição dos

modelos de poder legitimados. Estas questões são

pautadas por uma resistência invisível em que as

experiências cotidianas – as representações – são

pensadas do ponto de vista de classe e de gêne-

ro, de modo articulado.

Os cargos são socialmente sexualizados,

uma vez que “a resistência masculina é descrita

como uma relação de poder, [em contrapartida,]

a das mulheres como resistência, irresponsabilida-

de, falta de interesse” (SOUZA-LOBO, 2011, p. 87).

Assim, a manifestação das mulheres por melhores

condições de trabalho quando são entendidas

em um sentido pejorativo, desmascaram as face-

tas de uma divisão sexual do trabalho que ainda

considera apenas o espaço privado como sendo

o permitido para mulher.

O filme permitiu problematizar: a imagem

da mulher associada à construção social da “lou-

cura”, relacionada ao aspecto “subversão”; a tra-

jetória da subalternização da mulher e do produto

do seu trabalho; e, por fim, pelo viés da institucio-

nalização da loucura, outros sentidos da atenção

à saúde mental. Consideramos que a atuação da

Nise da Silveira, como uma das mulheres pioneiras

na atenção da saúde mental, torna-se expoente

ao aventurar-se não só no campo da medicina,

dado incomum à época, mas especialmente por

fazê-lo de forma tão audaciosa e criativa. Ou-

sar ser mulher, de esquerda, numa área que era

designada apenas a homens (possivelmente em

sua maioria conservadores), nos faz ter noção do

tamanho da sua transgressão, essa que foi ainda