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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
Rever o conceito de trabalho análogo a escra-
vidão, nestas condições, abre uma lacuna para
que condições degradantes tornem-se parte de
uma agenda já em curso, que enfatiza a rees-
truturação produtiva de modo a ferir os direitos
trabalhistas.
Há uma violência estrutural que assola his-
toricamente
os que vivem do trabalhado
, sendo
ainda mais perversa com os pobres, negros, imi-
grantes e mulheres. A violência legitimada por
parte do grande empresariado passa, na maior
parte das vezes, impune à justiça. Cabe salientar,
ainda, que o homem e a mulher do campo, aque-
le cujo fruto do seu trabalho depende da terra, e
que é um alvo constante do trabalho análogo ao
escravo, vê a degradação das suas formas de tra-
balho sendo legitimadas pela Reforma Trabalhis-
ta, pela ação do agronegócio, pelo sistema de
comanditeis, pela tentativa de aprovar a Portaria
1129/2017, entre outros, que torna “natural” uma
remuneração miserável por uma atividade horista,
sem proteção alguma, exercida em uma jornada
extenuante.
Palavras-chave:
Trabalho Escravo
Contemporâneo. Revista Veja. Mídia Dominante.
REFERÊNCIAS
DIEESE,
Anuário do Sistema Público de Empre-
go, Trabalho e Renda 2015
: Indicadores da
Agenda de Trabalho Decente: livro 7. De-
partamento Intersindical de Estatística e Es-
tudos Socioeconômicos. São Paulo: DIEESE,
2015. Disponível em:
<https://www.dieese. org.br/anuario/2015/sistPubLivreto7Tabalho- Decente.pdf>.Acesso em: 8 jun. 2018.