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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3: GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

Rever o conceito de trabalho análogo a escra-

vidão, nestas condições, abre uma lacuna para

que condições degradantes tornem-se parte de

uma agenda já em curso, que enfatiza a rees-

truturação produtiva de modo a ferir os direitos

trabalhistas.

Há uma violência estrutural que assola his-

toricamente

os que vivem do trabalhado

, sendo

ainda mais perversa com os pobres, negros, imi-

grantes e mulheres. A violência legitimada por

parte do grande empresariado passa, na maior

parte das vezes, impune à justiça. Cabe salientar,

ainda, que o homem e a mulher do campo, aque-

le cujo fruto do seu trabalho depende da terra, e

que é um alvo constante do trabalho análogo ao

escravo, vê a degradação das suas formas de tra-

balho sendo legitimadas pela Reforma Trabalhis-

ta, pela ação do agronegócio, pelo sistema de

comanditeis, pela tentativa de aprovar a Portaria

1129/2017, entre outros, que torna “natural” uma

remuneração miserável por uma atividade horista,

sem proteção alguma, exercida em uma jornada

extenuante.

Palavras-chave:

Trabalho Escravo

Contemporâneo. Revista Veja. Mídia Dominante.

REFERÊNCIAS

DIEESE,

Anuário do Sistema Público de Empre-

go, Trabalho e Renda 2015

: Indicadores da

Agenda de Trabalho Decente: livro 7. De-

partamento Intersindical de Estatística e Es-

tudos Socioeconômicos. São Paulo: DIEESE,

2015. Disponível em:

<https://www.dieese. org.br/anuario/2015/sistPubLivreto7Tabalho- Decente.pdf>.

Acesso em: 8 jun. 2018.