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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3:
GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
não atributos biológicos. Embora a performativi-
dade seja destacada por elas, destacamos, como
parte das análises, que como espaço biopolítico
o corpo também serve para intervenções das fa-
mílias dessas mulheres, que não concordam com
as profissões delas pois as consideram perigosas,
arriscadas e “coisa de homem”, como se a mulher
não tivesse capacidade de permanecer em um
espaço perigoso. Uma atribuição que é historica-
mente negada ao corpo feminino é a força, já que
a masculinidade está impressa neste atributo. Mas,
se analisarmos questões históricas perceberemos
que as mulheres cuidadoras do lar caminhavam
grandes distâncias para buscar baldes d’água pe-
sados, para o uso doméstico, além de ter de segu-
rar crianças no colo e realizar outros esforços físicos
significativos nas tarefas domésticas.
O objetivo da pesquisa é mostrar que as
constituições sexistas, calcadas na biologia, de-
vem ser questionadas; que o trabalho considera-
do masculinizado, bem como a performance de
gênero, são construções sociais. As mulheres que
adentram esses espaços têm estratégias para se-
rem aceitas e performam os trejeitos do sexo opos-
to, mas posteriormente elas podem transgredir re-
gras e voltar a performar ações referentes ao seu
próprio sexo. Outra questão pertinente é a entra-
da e permanência das mulheres nestes espaços,
mesmo que elas não consigam a total autonomia
porque há um sistema econômico de opressão
e aprisionamento. Além de mostrar que o corpo
é fruto de um processo sócio histórico e cultural,
argumenta-se que ele é muito importante para a
quebra dos paradigmas de divisão social do tra-
balho calcados na biologia e no sexismo. A entra-
da em espaços como esses marcam a possibilida-