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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT3:

GÊNERO, RAÇA E TRABALHO

AS RELAÇÕES DE TRABALHO PARA

MULHERES QUE EXERCEM ATIVIDADES

INCOMUNS AO SEU SEXO

Marina Guerin

(UNISINOS)

Samanta Fanfa Marques

(UNISINOS)

Julice Salvagni

(UFRGS)

Marília Verissimo Veronese

(UNISINOS)

O trabalho é uma atividade a ser realizada

por alguma pessoa, porém ao longo do proces-

so histórico da participação da mulher na socie-

dade criou-se uma divisão baseada no gênero,

onde há a distinção entre trabalho de homem e

trabalho de mulher (BRADLEY, 1986). Com essa di-

visão sexual do trabalho, mesmo sendo este uma

atividade a princípio sem atribuições específicas

de gênero, as marcas sociais começam a ser fei-

tas nas atividades e no corpo de quem as pratica,

fazendo com que essa divisão seja uma ferramen-

ta de opressão às mulheres. À mulher é atribuído

historicamente o espaço privado, ou seja, do lar;

e por isso, as atividades onde a mulher sempre foi

bem aceita e ganhou reconhecimento são predo-

minantemente atividades ligadas com o sentido

de

cuidado

. Professoras, psicólogas, enfermeiras,

domésticas, são bem aceitas enquanto trabalho

a ser realizado por mulheres; já profissões como

caminhoneira, açougueira, marceneira, motorista,

vigilante, analista de tecnologia da informação,