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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT3:
GÊNERO, RAÇA E TRABALHO
AS RELAÇÕES DE TRABALHO PARA
MULHERES QUE EXERCEM ATIVIDADES
INCOMUNS AO SEU SEXO
Marina Guerin
(UNISINOS)
Samanta Fanfa Marques
(UNISINOS)
Julice Salvagni
(UFRGS)
Marília Verissimo Veronese
(UNISINOS)
O trabalho é uma atividade a ser realizada
por alguma pessoa, porém ao longo do proces-
so histórico da participação da mulher na socie-
dade criou-se uma divisão baseada no gênero,
onde há a distinção entre trabalho de homem e
trabalho de mulher (BRADLEY, 1986). Com essa di-
visão sexual do trabalho, mesmo sendo este uma
atividade a princípio sem atribuições específicas
de gênero, as marcas sociais começam a ser fei-
tas nas atividades e no corpo de quem as pratica,
fazendo com que essa divisão seja uma ferramen-
ta de opressão às mulheres. À mulher é atribuído
historicamente o espaço privado, ou seja, do lar;
e por isso, as atividades onde a mulher sempre foi
bem aceita e ganhou reconhecimento são predo-
minantemente atividades ligadas com o sentido
de
cuidado
. Professoras, psicólogas, enfermeiras,
domésticas, são bem aceitas enquanto trabalho
a ser realizado por mulheres; já profissões como
caminhoneira, açougueira, marceneira, motorista,
vigilante, analista de tecnologia da informação,