XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE
DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS
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EIXO 7 – PAULO FREIRE E A EDUCAÇÃO POPULAR (AMBIENTES DIVERSOS)
EJA NO ESPAÇO PRISIONAL: UM
ESTUDO BIBLIOGRÁFICO SOBRE A
EDUCAÇÃO NAS PRISÕES DO RS
Flavia L. P. Gonzales
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Palavras-chave:
EJA. Direitos. Cárcere.
EJA NAS PRISÕES, A POSSIBILIDADE DO ESTUDO
COMO REMIÇÃO DE PENA – LEI 12.433/2011
A implantação de práticas educativas de Jovens e
Adultos para aqueles que estão com privação de liberdade,
ainda apresenta-se como um desafio, visto que mesmo com
avanços nas legislações penais de remição de pena, o que
legitima o reconhecimento da Educação Penal no Brasil, ain-
da não temos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei
9394/96, alguma referência à oferta de educação nos espa-
ços prisionais/carcerários.
Recentemente a Lei 12.433 de 29 de junho de 2011
altera os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei no 7.210, de 11 de
julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a
remição de parte do tempo de execução da pena por estu-
do ou por trabalho. Este acréscimo de remição por estudo é
considerado um avanço, após anos de luta para garantir que
a remição fosse direito garantida pelo detento.
O cenário do Sistema Penitenciário não envolve ape-
nas as pessoas que cumprem penas, mas diretamente seus
familiares. Filho(a)s, irmã(o)s, sobrinho(a)s que ao vivencia-
rem esta realidade social reproduzem no espaço escolar a
violência potencializada destas relações. O encarceramento,
como ato isolado, indica um contexto de extrema relevân-
cia e preocupação, pois demandam do Poder Público, ações
propositivas envolvendo tanto os apenados como seus fa-
miliares, locais ou grupos em situação de vulnerabilidade, na
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Universidade Federal do Rio Grande – FURG –
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