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EIXO 9 – PAULO FREIRE: POLÍTICAS PÚBLICAS E A GESTÃO EDUCACIONAL

XX FÓRUM DE ESTUDOS: LEITURAS DE PAULO FREIRE

DE 03 A 05 DE MAIO DE 2018, UNISINOS – SÃO LEOPOLDO/RS

O entendimento das concepções e teorias humanistas

citadas anteriormente, é de suma importância para que se

compreenda o Humanismo em Paulo Freire enquanto pa-

radigma para a educação contemporânea. Tanto sua peda-

gogia quanto seu método podem ser analisados sob essa

perspectiva, pois Freire, além de educador, foi um ser huma-

no que buscou manter a coerência entre seu discurso e sua

prática humanizadora.

Neste sentido, admitimos que se há um processo hu-

manizador, também há o desumanizador, porque “huma-

nização e desumanização, dentro da história, num contex-

to real, concreto, objetivo, são possibilidades dos homens

como seres inconclusos e conscientes de sua inconclusão.”

(FREIRE, 2015, p. 40). E ambos se encontram presentes nas

políticas educacionais, uma vez que, como nos lembra Frei-

re (2015), a educação serve tanto para oprimir quanto para

libertar. Eis, portanto, a necessidade de uma leitura crítica

das políticas públicas, que considere a humanização pon-

to central da formação dos sujeitos para a transformação

da realidade. A humanização está relacionada com proje-

to de transformação político-social e histórico que com-

preende os humanos em sua totalidade, contemplando

suas subjetividades, diversidades, desejos e necessidades.

A humanização é produto e resultado da cidadania, por

isso é essencial para a elaboração e efetivação de políti-

cas públicas sociais. Políticas públicas que não garantem a

universalidade, a qualidade e a equidade de serviços, por

exemplo, são políticas que se contrapõe à humanização,

dando continuidade às opressões que compõem a desu-

manização (FREIRE, 1991).

Na perspectiva das políticas públicas, portanto, a hu-

manização está relacionada com a dignidade humana, com

a ampla cidadania e com o respeito a equidade por parte das

instituições. Parafraseando a Declaração Universal dos Direi-

tos Humanos (ONU, 1948), está relacionada a consciência de

todos (as) e de cada um (a), da liberdade individual que não

ultrapasse o direito coletivo. Encontramos esses elemen-