605
VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
mulher e trouxe grandes transformações na condu-
ção dos casos. Dentre as mudanças encontramos
a tipificação das violências. A lei estabelece cinco
formas de violência doméstica e familiar contra a
mulher, a saber: violência física, entendida como
qualquer ação ou atitude que ofenda a integrida-
deou saúdecorporal do sujeito; violênciadeorigem
psicológica, que é compreendida como qualquer
conduta que cause danos emocionais, diminuição
da autoestima ou ainda, que prejudique e perturbe
o pleno desenvolvimento ou que pretenda degra-
dar e controlar ações, comportamentos, crenças
e decisões, mediante ameaça, constrangimento,
humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chan-
tagem, ridicularização, exploração e impedimento
do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe
cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeter-
minação
;
violência sexual compreende qualquer
conduta que constranja ao sujeito a presenciar, a
manter ou a participar de relação sexual não con-
sentida, por meio de intimidação, ameaça, coa-
ção ou uso da força; que a instigue a comerciali-
zar ou a utilizar, a sua sexualidade, que a impeça
de usar qualquer método contraceptivo ou que a
force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, subor-
no ou manipulação, ou ainda
que limite ou anule
o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
violência patrimonial, entende-se como qualquer
conduta que caracterize retenção, subtração, des-
truição parcial ou total de seus objetos, instrumen-
tos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores
e direitos ou recursos econômicos
;
violência moral,
é entendida como qualquer comportamento que
configure calúnia, difamação ou injúria.