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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:

GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA

SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018

GT8: EMPODERAMENTO LEGAL

entendimento dos participantes acerca da perpe-

tuação de uma cultura machista, onde as relações

doentias se estabeleciam também como modelos

aprendidos e que se repetiam neste contexto de

distorções e falta de informação. Ao conseguirem

pensar na lógica do confronto, sem que seja a úni-

ca alternativa possível, os participantes conseguem

rever suas atitudes, dando início a uma nova forma

de pensar, incluindo o diálogo como ferramenta

imprescindível na resolução de conflitos.

Pertinente relatarmos que o papel do fa-

cilitador exige muita sensibilidade e tolerância. É

inegável que, em alguns momentos, controlar os

sentimentos despertados exige-nos muito esforço,

já que, referir-se às mulheres neste contexto de de-

pendência e submissão, perpassa também pelo

nosso entendimento acerca da violência e das

consequências causadas às mulheres.

O grupo Reflexivo de Gênero consegue

transpor ao agressor novas formas de pensar e

agir. Isso levando em consideração a baixa rein-

cidência dos participantes após participação nos

grupos e a nova lógica de entendimento do pró-

prio comportamento.

Palavras-chave

: Grupos Reflexivos de Gênero;

Violência Doméstica; Homem Agressor.

REFERÊNCIAS

KHOURI J. N.

Considerações Sobre a Violência

de Gênero e Violência Doméstica contra

a Mulher

. v.1, p. 1-5, 2001. Publicado pela

Defensoria Pública do Mato Grosso. Dispo-

nível em:

<https://dp-mt.jusbrasil.com.br/ noticias/3021506/artigo-consideracoes-so bre-a-violencia-de-genero-e-violencia-do mestica-contra-a-mulher>

.