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VI SIMPÓSIO INTERNACIONAL DESIGUALDADES, DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS:
GÊNERO, INTERSECCIONALIDADES E JUSTIÇA
SÃO LEOPOLDO-RS – UNISINOS, 27 A 29 DE NOVEMBRO DE 2018
GT8: EMPODERAMENTO LEGAL
entendimento dos participantes acerca da perpe-
tuação de uma cultura machista, onde as relações
doentias se estabeleciam também como modelos
aprendidos e que se repetiam neste contexto de
distorções e falta de informação. Ao conseguirem
pensar na lógica do confronto, sem que seja a úni-
ca alternativa possível, os participantes conseguem
rever suas atitudes, dando início a uma nova forma
de pensar, incluindo o diálogo como ferramenta
imprescindível na resolução de conflitos.
Pertinente relatarmos que o papel do fa-
cilitador exige muita sensibilidade e tolerância. É
inegável que, em alguns momentos, controlar os
sentimentos despertados exige-nos muito esforço,
já que, referir-se às mulheres neste contexto de de-
pendência e submissão, perpassa também pelo
nosso entendimento acerca da violência e das
consequências causadas às mulheres.
O grupo Reflexivo de Gênero consegue
transpor ao agressor novas formas de pensar e
agir. Isso levando em consideração a baixa rein-
cidência dos participantes após participação nos
grupos e a nova lógica de entendimento do pró-
prio comportamento.
Palavras-chave
: Grupos Reflexivos de Gênero;
Violência Doméstica; Homem Agressor.
REFERÊNCIAS
KHOURI J. N.
Considerações Sobre a Violência
de Gênero e Violência Doméstica contra
a Mulher
. v.1, p. 1-5, 2001. Publicado pela
Defensoria Pública do Mato Grosso. Dispo-
nível em:
<https://dp-mt.jusbrasil.com.br/ noticias/3021506/artigo-consideracoes-so bre-a-violencia-de-genero-e-violencia-do mestica-contra-a-mulher>.